A taxa de administração de um Fundo Imobiliário é definida em regulamento e definida como um percentual aplicado sobre uma entre quatro possíveis variáveis: Valor Patrimonial, Valor de Mercado, rendimentos distribuídos, ou receitas totais. A norma sobre o tema (ICM 472/2008, artigo 36) dá uma preferência ao Valor Patrimonial, mas a decisão será sempre dos cotistas, que podem alterar os percentuais ou a variável sobre o qual será aplicado através de uma Assembleia para tratar do tema.
Certamente é mais simples do que comprar um imóvel para alugar! Basta você abrir conta numa corretora (seja ela independente ou ligada ao seu banco), transferir o valor para lá, abrir o site dela, digitar o código do fundo que você deseja comprar, definir a quantidade de cotas e o valor que está disposto a pagar.Pronto! Se tudo der certo, você passa a ser o mais novo investidor de FIIs do mercado. E então? O que falta para começar?
Essa é uma das melhores partes do investimentos em Fundos Imobiliários: Você não precisa fazer nada para receber os rendimentos. Todo mês, o fundo vai transferir os valores diretamente para a conta que você tem na sua corretora. A partir daí você decide se vai aproveitar para comprar mais cotas, fazer outro investimento ou transferir para a conta do seu banco. Tudo muito simples.
A cota é a menor unidade de um fundo imobiliário. Ela não pode ser dividida. Assim como você não pode comprar um pedaço de uma ação, você também não pode comprar um pedaço de uma cota de FII. O mínimo para comprar deve ser sempre uma cota.
A enorme maioria paga mensalmente. Quanto às datas exatas, cada FII tem suas próprias regras. Em geral, a data-base é o último dia útil do mês, ou seja, para você ter direito a receber os rendimentos, tem que ter comprado até essa data; E os valores são creditados no dia 15 do mês seguinte
Para você acompanhar e ter certeza sobre como um fundo distribui, você pode ir na página específica dele no Clube FII e clicar na aba “Dividendos”. Lá você pode ver a data-base a data de crédito, valores e muito mais.
Não. O patrimônio de um Fundo Imobiliário é totalmente separado do
patrimônio do administrador. Em caso de falência do administrador ou
intervenção, o Banco Central nomeia outra empresa para fazer a administração do
fundo até que haja uma Assembleia para os cotistas escolherem o administrador
definitivo. Ou seja, as operações do fundo não se afetam: os imóveis existem, os
alugueis ainda são pagos, os rendimentos são distribuídos, as cotas continuam
sendo negociadas, etc.
Não existe nenhum investimento sem risco. Cada modalidade tem seus próprios riscos e cada investimento dela também tem suas particularidades. Por isso, o melhor a se fazer é estudar para estar confortável com os riscos e começar aos poucos. Conforme a experiência vai crescendo, fica mais fácil expor percentuais maiores do patrimônio.
Para a grande maioria dos casos, não há benefício nenhum em esperar juntar um valor maior antes de investir em Fundos Imobiliários. Os emolumentos que a Bolsa de Valores cobra são proporcionais ao valor; logo, dez compras de R$ 1 mil ou uma compra de R$ 10 mil têm o mesmo custo. A principal diferença fica nos custos de corretagem, mas, como muitas corretoras estão isentando desse custo, pode-se tranquilamente aportar pequenos valores e já se apropriar dos benefícios de ser um investidor de FIIs.
Apesar de ser um fato muito raro, é possível que o gestor de um Fundo Imobiliário renuncie ao cargo. Nesse caso, duas coisas podem acontecer: pode ser convocada uma Assembleia para a escolha de outra empresa para fazer a gestão; ou o próprio administrador pode acumular a função. O mais importante é que as atividades do fundo seguem em normalidade.
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) desenvolveu uma classificação específica para os FIIs. O modelo tem por objetivo facilitar a comparação entre esses fundos e promover mais transparência para os investidores, retratando as estratégias e riscos do produto. O modelo da ANBIMA está dividido em dois níveis. O primeiro é chamado de “Mandato”. Ele determina o objetivo do fundo de acordo com a finalidade do investimento. Já o segundo nível classifica o fundo por tipo de “Gestão”. As instituições deverão também definir qual o segmento de atuação do fundo, ou seja, qual é o setor preponderante no qual o fundo investirá seus recursos.
É a taxa que um administrador cobra de um Fundo Imobiliário para exercer suas atividades. Isso inclui emitir todos os documentos que são obrigatórios (informes, demonstrações contábeis), prestar informações aos investidores e aos órgãos reguladores, supervisionar as atividades dos demais prestadores de serviço, etc. O seu valor é definido no Regulamento do FII e pode incluir outras taxas, gestão, escrituração e controladoria.
Como regra geral, para que um FII faça uma emissão de cotas, é necessária a aprovação dos cotistas em uma assembleia, convocada com antecedência mínima de 15 dias. Porém, desde 2016, é possível que o regulamento do fundo autorize o administrador a fazer emissões até um determinado montante total sem precisar passar por esse processo. Isso dá ao fundo mais agilidade para o fechamento de determinados negócios. Essa cláusula pode estar escrita no regulamento desde o começo do fundo ou ser incluída posteriormente, através de Assembleia.
O IFIX é o índice da B3 para os Fundos Imobiliários. Assim como o Ibovespa mostra a performance média das ações mais líquidas, o IFIX mostra como os FIIs mais negociados se comportam num dado período.
A participação de um FII no IFIX não é dada pela sua qualidade ou qualquer critério semelhante. São apenas filtros matemáticos que levam em consideração três critérios: presença em pregões, número de negócios e volume negociado. Da mesma forma, o percentual que cada fundo representará no índice é definido pelo seu valor de mercado.
Ele começou em 2011 com 1000 pontos, tem sua carteira revisada a cada quadrimestre e já está perto dos 2500, pois, além da valorização das cotas, considera o reinvestimentos dos rendimentos.
O Dividend Yield (DY) é o resultado da divisão do somatório de dividendos por cota pagos no período e o preço de mercado da cota do FII. Normalmente, os investidores consideram os dividendos dos últimos 12 meses (DY anual do Fundo). O indicador é utilizado como base para o retorno esperado do cotista em termos de dividendos. O investidor também pode calcular o DY mensal, trimestral ou semestral.
O contrato de locação atípico é aquele em que o imóvel é adquirido, construído ou reformado para atender a necessidade do inquilino.Por essa personalização, o proprietário do imóvel pode exigir maiores proteções, principalmente: prazos de contrato mais longos; renúncia ao direito de revisão judicial dos valores; multa equivalente ao total dos valores restante de aluguel.Isso está normatizado no artigo 52-A da Lei 8.245/1991.
Esse é termo utilizado entre os investidores e analistas para os FIIs que investem em títulos (papel) de renda fixa ligados ao setor imobiliário. O principal tipo de papel é o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários). Os FoFs (fundo de fundos imobiliários) também são considerados de "Papel".
Sim. Se um grupo de cotistas que represente, no mínimo 5% do total de cotas daquele Fundo Imobiliário apresentar um pedido para a convocação de uma Assembleia, o administrador é obrigado a acatar, conforme normatizado na Instrução CVM 472, artigo 19º, parágrafo 1º. Nela, pode ser discutido qualquer tema de interesse dos cotistas. Inclusive, em alguns casos, decisões muito positivas já foram tomadas pelo ativismo de cotistas que tiveram essa iniciativa.
Sim. Os donos de um Fundo Imobiliário são os cotistas, não o administrador ou gestor. Para isso, é necessária a convocação de uma Assembleia Extraordinária por cotistas que representem, no mínimo 5% do total de cotas, ou pelo Representante de Cotistas, se o Fundo possuir. E a pauta deve ser aprovada por cotistas que representem, no mínimo 25% das cotas totais.
Muita gente acha que os Fundos Imobiliários são algo recente, mas, na verdade, eles já tem mais de 25 anos de história. A Lei que criou essa modalidade de investimento é a Lei 8668, de 1993. Sim, 1993! O primeiro FII foi constituído em 1994 e existe até hoje: o Memorial Office, negociado sob o código FMOF.
Sim. A Lei Federal 8668/1993 diz que todo Fundo Imobiliário é obrigado a distribuir, no mínimo 95% do seu resultado semestral (artigo 10º, parágrafo único). Ou seja, depois que recebeu suas receitas e pagou suas despesas, o FII deve distribuir praticamente tudo que sobrou. Mesmo a norma definindo que possa ser feita apenas uma distribuição por semestre, a maioria dos FIIs paga mensalmente, a título de antecipação. As únicas hipóteses para não distribuir são: caso o FII não estiver tendo resultado - por exemplo, numa situação de vacância muito alta, onde as despesas ultrapassam as receitas -; ou caso a assembleia de cotistas autorize uma distribuição menor para alguma necessidade específica do fundo no momento.
Como todo ativo de renda variável, as cotas de um Fundo Imobiliário estão sujeitas a alterações de preço. Porém, estudos acadêmicos já mostraram que essa variação é cerca de 70% menor do que a flutuação do preço das ações, o que dá muito mais conforto ao investidor que está iniciando. Além disso, quando há uma queda na cotação sem que os fundamentos se alterem, abre-se a possibilidade de uma compra ainda mais lucrativa.
Sim, para mais ou para menos. A maioria dos FIIs têm suas receitas vindas do aluguel dos seus imóveis. Então a chegada ou saída de um inquilino, a renegociação de um contrato para cima ou para baixo, ou até a melhoria de um imóvel, vão influenciar nas receitas e despesas. Como os contratos duram anos, as variações não costumam ser drásticas. E, acompanhando os relatórios mensais dos FIIs, você conseguirá acompanhar e, de certa maneira, antever essas variações.
A grande maioria dos Fundos Imobiliários na bolsa de valores divulgam relatórios mensais. Mas esse não é um tipo de documentos obrigatório para os FIIs. Nesse caso, para conhecer e acompanhar o andamento do fundo, deve-se buscar informações nos informes mensais, trimestrais e anuais (esses todos obrigatórios). Além disso, pode-s verificar se o fundo em questão divulga algum tipo de relatório gerencial em periodicidade diferentes, como trimestral ou anual.
Os motivos para um FII ter prazo determinado de duração estão relacionados à origem dele. Pode ser que ele tenha sido criado para se aproveitar de um determinado momento da economia. Ou ele foi criado para adquirir um determinado conjunto de imóveis. Por isso, a estratégia do fundo é adquirir os ativos e vendê-los até uma determinada data, distribuindo os valores dessas vendas aos seus cotistas. Esse prazo é definido em Regulamento e apenas os cotistas podem alterá-lo, através de uma Assembleia.
São dois os normativos fundamentais para quem quer estudar os FIIs de forma mais técnica:
- Lei Federal 8668/1993: É Lei que criou essa modalidade de investimento. Sofreu atualizações por outras leis, sendo a última em 2009.
- Instrução CVM 472/2008: Dispõe sobre todo o funcionamento de um fundo imobiliário.
As principais vantagens em investir em imóveis via FIIs são: acesso a empreendimento de qualidade; compra/venda de forma fracionada; maior possibilidade de diversificação; comodidade; renda mensal recorrente; isenção de imposto de renda nos dividendos para pessoa física e liquidez elevada em comparação ao investimento direto em imóveis.
Para você comprar e vender cotas, são basicamente dois custos. O custo que a Bolsa de Valores cobra é de apenas 0,031610% do valor da operação. Ou seja, para uma compra/venda de R$ 1 mil, são apenas R$ 0,31. Além disso, há o custo de corretagem, que é cobrado pela corretora que você estiver utilizando para transação. Muitas, atualmente, têm isentado as transações de FIIs de custos de corretagem.
Os gestores e administradores dos Fundos Imobiliários publicam e divulgam as principais informações através do Relatório Gerencial, Informe Mensal Estruturado, Informe Trimestral Estruturado, Informe Anual, Informações sobre Pagamento de Proventos e Fatos Relevantes.
A maioria dos Fundos Imobiliários tem sua receita oriunda dos alugueis de imóveis. Então basta pensarmos em fatores que podem impactar esse fluxo. Alguns exemplos: inadimplências no aluguel, vacâncias, renegociações de aluguéis, etc. Ao mesmo tempo, também podemos ter algum aumento de despesa, principalmente em reformas e benfeitorias no imóvel. Nesse, essa redução temporária pode ser benéfica no longo prazo, pois um imóvel renovado e mais moderno tem maiores chances de cobrar alugueis maiores e receber inquilinos de melhor qualidade.
Agências bancárias, educacional, fundo de fundos, hospitais, hotéis, híbrido, incorporação, incorporação residencial, lajes comerciais, logísticos, recebíveis imobiliários, shopping e varejo.
Os Fundos Imobiliários foram criados pela Lei nº 8.668/93 e são regulamentados pela Instrução CVM nº 472 de 2008. A instrução detalha a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário. A Instrução CVM 472 já foi alterada por Instruções posteriores: a número 478/de 2009; 482/de 2010; 516/ de 2011; 517/de 2011; 528/de 2012; 554/de 2015, 580/ de 2016, 604/de 2018 e a 615/de 2019.
A Oferta 400 exige prospecto e registro obrigatório na Comissão de Valores Mobiliários. Não há restrição quanto ao número de investidores que podem subscrever/investir. O investidor não precisa ser qualificado para investir no FII/ativo, a não ser que exista uma exigência da emissão. Já a Oferta 476 é com esforços restritos, destinada a investidores profissionais. Será permitida a demanda de, no máximo, 75 investidores profissionais e os FIIs/ativos ofertados deverão ser subscritos ou adquiridos por, no máximo, 50 investidores. Em uma oferta follow-on de FIIs os cotistas recebem os direitos de subscrição para adquirir as novas cotas mesmo que não sejam profissionais.
O administrador é o maior responsável pelo fundo. É a empresa contratada pelo fundo para cuidar de toda a burocracia, seja nos cartórios, na CVM, no Banco Central, nos bancos, e até defender o fundo num processo judicial. Também cabe ao administrador emitir os documentos obrigatórios de um FII, como os informes (mensal, trimestral anual), os fatos relevantes, as demostrações contábeis, documentos de assembleias, etc. entre várias outras funções.Já o gestor é a empresa responsável por tomar as decisões operacionais do fundo. Ele é que vai negociar os alugueis, buscar novos inquilinos, decidir por obras ou melhorias nos imóveis, negociar a compra e venda dos imóveis, etc.Alguns fundos não têm gestor ou o gestor pode ter rescindido do cargo. Nesse caso, o administrador acumula a função de gestor.
Muitos fundos imobiliários também contratam consultorias imobiliárias especializadas para ajudar na administração dos imóveis do fundo, avaliação patrimonial independente, busca e negociação com potenciais locatários, adaptações dos imóveis entre outros estudos que podem ajudar o gestor a tomar decisões de investimentos com maior embasamento.
O serviço de escrituração em um Fundo Imobiliários consiste em: registro de cotas à titularidade dos diferentes cotistas; controle das integralizações e subscrições de cotas e envio periódico dos extratos de posição de cada cotista. Normalmente, o próprio administrador realiza esse serviço para os fundos.
Essa é uma das melhores partes quando você compara o investimento em Fundos Imobiliários com o investimento direto em imóveis: você não precisa de muito dinheiro.Você pode começar comprando apenas uma cota. E, na maioria dos FIIs, isso significa um valor de cerca de R$ 100,00. Tem alguns fundos com valores até mais baixos, como o Continental Square Faria Lima (FLMA11), cujas cotas são negociadas perto de apenas R$ 3,00. E o que é melhor: mesmo com apenas uma cota, você já começa a receber os rendimentos vindos dos alugueis daqueles imóveis. Muito bom, né? Agora só falta começar a investir.
Analisando a performance dos últimos 12 meses (julho/2018 a junho/2019) dos Fundos Imobiliários pertencentes ao IFIX (Índice dos Fundos Imobiliários), a mediana da distribuição está em 7,71% ao ano. Isso equivale a 0,62% ao mês. Para fins de comparação, um CDB com uma taxa de 100% do CDI do mesmo período rendeu 6,32%, ou 0,51% ao mês. Isto é, a distribuição dos FIIs ficou em 122% ao CDI. Se considerarmos uma alíquota de 15% de imposto de renda para o CDB, isso dá 5,37% ao ano, ou 0,44% ao mês. Como os rendimentos dos FIIs são isentos para pessoas físicas, isso dá um ganho de mais de 140% do CDI líquido.
Certamente tem! Todo administrador é uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Então, seus processos como um todo são acompanhados por ele. E, no que tange aos FIIs, há o acompanhamento ainda mais intenso da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, que é a entidade responsável por "fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil".
Inclusive, você mesmo pode entrar em contato com a CVM para tirar dúvidas ou até fazer uma reclamação contra um administrador, gestor, corretora, etc. Isso é feito diretamente no site e costuma ser bastante eficaz.
A grande maioria sim. As regras sobre as distribuições definem que um Fundo Imobiliário tem que distribuir seu resultado no mínimo semestralmente, mas a grande maioria o faz mensalmente, e em datas fixas (geralmente no dia 15 de cada mês). É importante lembrar que alguns FIIs fazem distribuições mensais menores e uma maior ao final do semestre ou em determinado mês do ano. Isso pode acontecer pela estratégia de distribuição do gestor ou por alguma característica particular de algum contrato de aluguel, como os fundos de Shopping Centers.
Sim. Alguns regulamentos permitem que os FIIs usem seu caixa para comprar cotas de outros. E existem fundos que têm como objetivo principal adquirir cotas de outros fundos para receber os rendimentos e/ou fazer ganho de capital, vendendo depois com lucro. São os chamados Fundos de Fundos. Você pode conhecer quais são eles, através da ferramenta "Radar", aplicando o filtro na janela "Segmento".
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