Publicado em 05/11/2024 18:33:00
Anunciou um ajuste no seu direito de preferência para a subscrição de novas cotas. Cotistas terão um período de 10 dias úteis para exercer o direito junto ao escriturador, ou 9 dias úteis se optarem por fazer isso via B3, começando a partir do oitavo dia útil após a publicação do ato do administrador. O fator de proporção para a subscrição será de 0,42015396231 cotas por cota detida, e o processo de arredondamento será para baixo, sem possibilidade de fração. Ao final do período de preferência, a administradora publicará um comunicado informando a quantidade de novas cotas subscritas.