CTXT
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FII
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Fato relevante
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02/09/2019
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Documento original
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CENTRO TÊXTIL INTERNACIONAL – FII CNPJ nº 00.762.723/0001-28 Código ISIN: BRCTXTCTF014 Código de Negociação: CTXT11 FATO RELEVANTE RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 6.044, de 12 de julho de 2000, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, bloco B, 3º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-065, inscrita no CNPJ sob o nº 72.600.026/0001-81 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CENTRO TÊXTIL INTERNACIONAL – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 00.762.723/0001-28 (“Fundo”), vem, por meio deste, divulgar fato relevante aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral sobre o recebimento na presente data (02 de setembro de 2019) do Ofício nº 131/2019/CVM/SIN/DLIP de 27 de agosto de 2019 (“Novo Ofício”), em resposta ao recurso ao Colegiado da CVM apresentado pela Administradora contra o posicionamento da Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) exposto no Ofício nº 111/2019/CVM/SIN/DLIP, recebido em 5 de agosto de 2019 (“Ofício Anterior”). No Ofício Anterior, por entender que o Fundo se enquadraria ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.779/99 e que, por esse motivo, deveria ser tributado como pessoa jurídica, a SIN havia exigido o refazimento e republicação das demonstrações financeiras auditadas do Fundo, relativas aos exercícios sociais de 2017 e 2018. Inconformada com esse posicionamento, a Administradora apresentou recurso ao Colegiado em 20 de agosto de 2019. Esses fatos foram relatados em maiores detalhes no Fato Relevante e nos Comunicados ao Mercado do Fundo divulgados em 7, 8 e 22 de agosto de 2019, respectivamente. No Novo Ofício, a SIN concordou com a argumentação apresentada pela Administradora e reconheceu a competência da Receita Federal do Brasil (RFB) para avaliar e questionar o enquadramento fiscal do Fundo, deliberando pelo acatamento ao recurso. Nessa linha, a SIN dispensou o pedido de refazimento e republicação das demonstrações financeiras do Fundo de 2017 e 2018, ressaltando que a decisão é tomada sem prejuízo da adoção de eventuais medidas cabíveis após posicionamento da RFB sobre o assunto. A Administradora ressalta que sempre realizou monitoramento de riscos regulatórios e tributários de seus fundos de investimento e que preza pela diligência em suas operações. A resposta da SIN, com o acatamento do recurso antes mesmo do encaminhamento para o Colegiado da CVM, reforça a convicção da Rio Bravo quanto à sua defesa, já exposta amplamente nas comunicações anteriores, e o posicionamento de transparência e diálogo para com os órgãos reguladores. A Administradora esclarece que, por ora, não há qualquer manif