COMUNICADO AO MERCADO
BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM ("Administradora"), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001-23, na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII MAX RETAIL ("Fundo"), serve-se da presente para comunicar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral o quanto segue.
Em razão de um erro operacional nas entregas das convocações, alguns cotistas do Fundo não receberam devida e tempestivamente a convocação para a realização da assembleia geral extraordinária do Fundo, realizada em 01 de junho de 2016.
Por esta razão e para evitar qualquer prejuízo aos cotistas que não receberam a Convocação, a tempo de comparecer a assembleia, e com o intuito de respeitar os prazos legais, Administradora informa que enviará uma nova convocação de assembleia geral extraordinária presencial para os cotistas do Fundo, a ser realizada em 30 de junho de 2016, às 11H00 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 - 14º andar, que terá por objeto a deliberação das mesmas matérias originalmente deliberadas na Assembleia que ocorreu no dia 01 de junho de 2016. Os custos com tal convocação serão arcados pela Administradora.
A Administradora esclarece que os votos apurados na assembleia serão devidamente computados no resultado de nova assembleia presencial, exceto caso o cotista compareça à nova assembleia e solicite, no momento da votação, a alteração do seu voto anteriormente proferido.
Em tal oportunidade, a Efimo Consultoria Imobiliária - EIRELI, consultoria que está se candidatando à consultor do fundo, realizará novamente a mesma apresentação aos cotistas e esclarecerá possíveis dúvidas dos mesmos. Todos os cotistas do Fundo estão convidados a participar para tirar suas dúvidas e receber esclarecimentos pertinentes acerca das deliberações.
A Administradora aproveita o ensejo para informar que passará a envidar os melhores esforços para, sempre que possível, convocar assembleias gerais extraordinárias com prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre a data do envio da convocação pela Administradora e a data da realização da respectiva assembleia geral de cotistas, para que problemas operacionais como o descrito acima não voltem a impactar o procedimento.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 09 de junho de 2016.