Prezados em relação ao caso HECTARE x SUNO, onde consta denuncia/processo na CVM no que a mesma a principio já reconheceu a existência de provas de campanha difamatória e manipulação de mercado, gostaria de levantar alguns pontos que acredito os cotistas que foram prejudicados na época podem se interessar.
A denuncia em questão abrange período entre os meses de março e abril de 2022. Na ocasião dos fatos denunciados o valor da cota do HCTR11 variou entre R$ 123 e R$ 97.
Para quem não sabem o mercado de renda variável possui um mecanismo de ressarcimento de prejuízos, chamado MRP.
https://www.bsmsupervisao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/como-funciona
Originalmente este mecanismo visa cobrir prejuízos causados por corretoras e outras operadoras de mercado, não sendo aqui enquadrado o caso em questão que é de certo modo "atípico" (inédito?).
Ocorre que o caso em questão coloca a própria CVM como "corresponsável" na medida que ela não cumpriu com uma de suas obrigações:
https://conteudo.cvm.gov.br/menu/atendimento/perguntas.html
Adoção de Providências e esfera de competência da CVM
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
Recomendo aos interessados enviar e-mail para o MRP questionando como será tratado o prejuízo decorrente dos fatos comprovados no caso HECTARE x SUNO.
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