Ler Mais
Nosso fórum tem o objetivo apenas debater ideias acerca do mercado de Fundos Imobiliários e em nenhuma hipótese deve ser usado para auxílio na tomada de decisão de investimento de qualquer natureza ou anular sua própria análise e leitura das informações dos documentos oficiais e primários, publicados pelos administradores dos Fundos Imobiliários e explicitamente encontrados aqui no Clube FII. É responsabilidade do investidor verificar e analisar as informações, priorizando sempre as fontes oficiais, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.
Relatório Gerencial
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=548161
OBS.: R$ 0,52 por cota a distribuir que estão em reserva.
17/11/2023 16:41:37 (Última Edição)
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
783078 POR
Takaro
FATO RELEVANTE - 10ª Emissão
Montante da Oferta = R$ 700.000.096,32
Preço = R$ 115,36.
Taxa = R$ 2,11 (1,83%).
Fator de Proporção = 0,28563599691.
Pipeline:
AQUISIÇÕES
1) SUL - R$ 170.000.000,00 - Cap. Rate = 10,5% a.a..
2) SUDESTE - R$ 30.000.000,00 - Cap. Rate = 9,00% a.a..
3) SUL - R$ 49.000.000,00 - Cap. Rate = 9,00% a.a..
4) SUDESTE - R$ 90.000.000,00 - Cap. Rate = 9,00% a.a..
5) NORDESTE - R$ 48.000.000,00 - Cap. Rate = 11,00% a.a..
6) SUDESTE - R$ 46.000.000,00 - Cap. Rate = 8,5% a.a..
7) 49% PARQUE SHOPPING BELÉM - R$ 190.000.000,00 - Cap. Rate = 10,1% a.a..
Cap. Rate médio 2024 = 9,8% a.a..
RETROFIT
Shopping Praia da Costa - R$ 40.000.000,00.
Recomposição de caixa - R$ 37.000.000,00.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=549330
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=549130
10/11/2023 10:41:50 (Última Edição)
EXIBIR AS 9 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
764804 POR
Jurad
Pessoal,
A respeito da incorporação. A proposta é interessante. Eu tenho PM de na casa dos R$ 91,xx, caso seja aprovada, de fato terei um prejuízo contábil de R$ 26k aproximadamente. Esse prejuízo eu utilizaria para abater ganhos futuros. Em termos de renda, veja meu caso, ganho aproximadamente R$ 750 por mês no MGFF11. Caso seja aprovada a incorporação, passarei a ganhar, tendo por base R$ 0,10 por cota de provento do VGHF11, aproximadamente R$ 1.119. Tudo isso levando em consideração a venda do MGFF11 por R$ 72,86 (VP atual) e a compra do VGHF11 por R$ 9,40.
Portanto, vale muito a pena. Já votei favorável.
Apenas aguardando agora a aprovação para informar meu preço médio.
Abraços
09/11/2023 23:54:46
EXIBIR AS 12 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
785329 POR
Celocoxa
Venda algum imóvel Moise. Te desafio a vender algum imóvel perto do VP e reduzir a dívida. Mostre que o VP daqui vale alguma coisa.
09/11/2023 23:41:13
EXIBIR AS 7 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
762110 POR
Carloshtp
Relatório RJ GPK.
https://rdv-insolvencia.com/wp-content/uploads/2023/05/rma-04.pdf
09/11/2023 23:35:44
EXIBIR RESPOSTA
ÚLTIMA RESPOSTA
792611 POR
Max_Reis
Será que arrumou dinheiro pra pagar o resto dos imóveis?
09/11/2023 23:29:19
EXIBIR AS 4 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
792594 POR
dogaum
Desculpe a pergunta, sou novo nesse segmento de FII, as minhas cotas serão convertidas automaticamente após a aprovação?
09/11/2023 23:27:46
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
791255 POR
Negrato
Os indicadores de VP já vem descontados as dívidas?
09/11/2023 23:07:54
EXIBIR AS 8 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
747843 POR
camposhm
@clubefii quais os termos de uso para web scrapping?
09/11/2023 23:01:52
Se entendi direito esta troca no VP, pra quem tem 200 MORC11 (DY de 1,20) como eu, terá direito à 225 RVBI11 (DY de 0,75). Fazendo as contas, perda de 30% nos rendimentos. É isso mesmo ou estou fazendo conta errada?
09/11/2023 22:55:08
EXIBIR AS 4 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
792130 POR
jcaencarnacao77
Boa noite credores da Gafisa
https://www.infomoney.com.br/mercados/gafisa-gfsa3-resultados-prejuizo-liquido-terceiro-trimestre-2023/
09/11/2023 21:45:09
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
792661 POR
TiagoPS
Alguém feliz com o novo HB da Clear ???!
09/11/2023 21:42:54
EXIBIR AS 6 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
792601 POR
Rezende13
Sardinha nova aqui...
Uma duvida, com essa dissolução e incorporação do MORC, que comprei por ser um ativo consistente e vinha mantendo o DY na faixa de 1,20%a.m pagando entre 1,20 e 1,30....o RVBI trava nos 0,89% pagando 0,79, ou seja, os rendimentos não são la essas coisas em uma comparação direta. MORC tem um VP de 97 contra 86...
E essa diferença, faz o que? ou eles vão alavancar para manter um DY vistoso para atrair mais cotistas, ou o DY aumentará por outros meios?
Pra mim perdeu o sentido manter esse fundo na minha carteira, se vai pagar menos por um segmento que ja tenho em carteira com ativos melhores.
09/11/2023 21:20:59
EXIBIR AS 2 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
787072 POR
afarias
Captou 122 milhões . Bom para um momento de queda de delícia e fundo pequeno.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=549059&cod_neg=EGAF11&cod=175111&tipo_comunicado=anuncio_de_encerramento_oferta_publica_de_distribuicao_de_cotas&utm_source=clubefii&utm_medium=site&utm_campaign=none&utm_content=alerta_popup
09/11/2023 20:08:43
TESE DA VINCI - SARDINHA QUE VIRA CAVIAR
https://www.infomoney.com.br/onde-investir/recuperacao-judicial-da-wework-afeta-fiis-brasileiros-confira-visao-do-vino11/
A lata de SARDINHA 88, que é vendida no mundo todo, dentro dela tem sardinha e podre.
Mas a Vinci quer dizer que a vendida no Brasil, é diferente. Dentro tem CAVIAR RUSSO MOLOSOL PRETO.
Brasil, circo sem lona. À céu aberto
09/11/2023 19:39:19 (Última Edição)
Mais uma alta nos dividendos por aqui e a cota vai bombar.
Chuto 0.40 no próximo mês (Dez) e a cota indo a 45
Ao infinito e além do VP
09/11/2023 19:34:01 (Última Edição)
EXIBIR AS 6 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
776682 POR
Marcio111111
Tenho uma dúvida: Quando eu invisto em um debênture ou cri ou cra que não seja liquidez no vencimento, ou seja, vai pagando ou amortizando mês a mês. O devedor vai pagando e o dinheiro que eu inicialmente investi "aumenta" por causa da rendimento, mas após um tempo a tendência é ir "diminuindo" para a quitação final (pois em teoria a rentabilidade tem que se menor do que quanto o papel vai pagando), principalmente quando ocorre amortizações adicionais. Levando isso pro mundo dos fundos, o quanto me devem seria o valor patrimonial, os fundos de papel também vão diminuindo o seu VP a medida do pagamento da dívida?
Ou seja isso me leva a conclusão de que fundos de papel sempre vão precisar de emissão para conseguir entrar em novos CRIs, CrAs, isso?
09/11/2023 19:33:38 (Última Edição)
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
792551 POR
JINACIO1978
PARA QUEM TEM PM ACIMA DO VP (que será a referência de preço do resgate de cotas do fundo), a lei diz que:
Lei 18668
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8668.htm
Art. 18. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no RESGATE de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento:
I - na fonte, no caso de RESGATE;
...
Art. 19. O imposto de que tratam os arts. 17 e 18 será considerado:
...
II - tributação exclusiva.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Notem o combo: IR recolhido NA FONTE, TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Por esse motivo, muitos argumentam que NÃO É POSSÍVEL REGISTRAR PREJUÍZO para abater lucros futuros.
Porém a lei diz sobre OS GANHOS DE CAPITAL, não fala do tratamento dado a prejuízos no resgate de cotas.
Portanto a regra não é clara. Para quem quer ter certeza de que poderá registrar o prejuízo, seria melhor vender numa corretora e comprar na outra na mesma hora (em corretoras diferentes não é considerado daytrade. vc encerra uma posição, registra preju e inicia uma nova posição na outra corretora com um novo PM). NÃO FAÇAM ZÉ COM ZÉ, senão terão problema com a B3. Outra alternativa seria vender no fechamento de um dia e comprar na abertura do dia seguinte.
09/11/2023 19:05:45
EXIBIR AS 4 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
791000 POR
MATUMAFA
PARA QUEM TEM PM ACIMA DO VP (que será a referência de preço do resgate de cotas do fundo), a lei diz que:
Lei 18668
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8668.htm
Art. 18. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no RESGATE de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento:
I - na fonte, no caso de RESGATE;
...
Art. 19. O imposto de que tratam os arts. 17 e 18 será considerado:
...
II - tributação exclusiva.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Notem o combo: IR recolhido NA FONTE, TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Por esse motivo, muitos argumentam que NÃO É POSSÍVEL REGISTRAR PREJUÍZO para abater lucros futuros.
Porém a lei diz sobre OS GANHOS DE CAPITAL, não fala do tratamento dado a prejuízos no resgate de cotas.
Portanto a regra não é clara. Para quem quer ter certeza de que poderá registrar o prejuízo, seria melhor vender numa corretora e comprar na outra na mesma hora (em corretoras diferentes não é considerado daytrade. vc encerra uma posição, registra preju e inicia uma nova posição na outra corretora com um novo PM). NÃO FAÇAM ZÉ COM ZÉ, senão terão problema com a B3. Outra alternativa seria vender no fechamento de um dia e comprar na abertura do dia seguinte.
09/11/2023 19:05:34
EXIBIR AS 4 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
792925 POR
camposhm
PARA QUEM TEM PM ACIMA DO VP (que será a referência de preço do resgate de cotas do fundo), a lei diz que:
Lei 18668
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8668.htm
Art. 18. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no RESGATE de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento:
I - na fonte, no caso de RESGATE;
...
Art. 19. O imposto de que tratam os arts. 17 e 18 será considerado:
...
II - tributação exclusiva.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Notem o combo: IR recolhido NA FONTE, TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Por esse motivo, muitos argumentam que NÃO É POSSÍVEL REGISTRAR PREJUÍZO para abater lucros futuros.
Porém a lei diz sobre OS GANHOS DE CAPITAL, não fala do tratamento dado a prejuízos no resgate de cotas.
Portanto a regra não é clara. Para quem quer ter certeza de que poderá registrar o prejuízo, seria melhor vender numa corretora e comprar na outra na mesma hora (em corretoras diferentes não é considerado daytrade. vc encerra uma posição, registra preju e inicia uma nova posição na outra corretora com um novo PM). NÃO FAÇAM ZÉ COM ZÉ, senão terão problema com a B3. Outra alternativa seria vender no fechamento de um dia e comprar na abertura do dia seguinte.
09/11/2023 19:05:21
EXIBIR AS 8 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
773823 POR
MATUMAFA
PARA QUEM TEM PM ACIMA DO VP (que será a referência de preço do resgate de cotas do fundo), a lei diz que:
Lei 18668
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8668.htm
Art. 18. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no RESGATE de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento:
I - na fonte, no caso de RESGATE;
...
Art. 19. O imposto de que tratam os arts. 17 e 18 será considerado:
...
II - tributação exclusiva.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Notem o combo: IR recolhido NA FONTE, TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Por esse motivo, muitos argumentam que NÃO É POSSÍVEL REGISTRAR PREJUÍZO para abater lucros futuros.
Porém a lei diz sobre OS GANHOS DE CAPITAL, não fala do tratamento dado a prejuízos no resgate de cotas.
Portanto a regra não é clara. Para quem quer ter certeza de que poderá registrar o prejuízo, seria melhor vender numa corretora e comprar na outra na mesma hora (em corretoras diferentes não é considerado daytrade. vc encerra uma posição, registra preju e inicia uma nova posição na outra corretora com um novo PM). NÃO FAÇAM ZÉ COM ZÉ, senão terão problema com a B3. Outra alternativa seria vender no fechamento de um dia e comprar na abertura do dia seguinte.
09/11/2023 19:05:01
EXIBIR AS 15 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
768018 POR
BetoLC
PARA QUEM TEM PM ACIMA DO VP (que será a referência de preço do resgate de cotas do fundo), a lei diz que:
Lei 18668
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8668.htm
Art. 18. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no RESGATE de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento:
I - na fonte, no caso de RESGATE;
...
Art. 19. O imposto de que tratam os arts. 17 e 18 será considerado:
...
II - tributação exclusiva.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Notem o combo: IR recolhido NA FONTE, TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Por esse motivo, muitos argumentam que NÃO É POSSÍVEL REGISTRAR PREJUÍZO para abater lucros futuros.
Porém a lei diz sobre OS GANHOS DE CAPITAL, não fala do tratamento dado a prejuízos no resgate de cotas.
Portanto a regra não é clara. Para quem quer ter certeza de que poderá registrar o prejuízo, seria melhor vender numa corretora e comprar na outra na mesma hora (em corretoras diferentes não é considerado daytrade. vc encerra uma posição, registra preju e inicia uma nova posição na outra corretora com um novo PM). NÃO FAÇAM ZÉ COM ZÉ, senão terão problema com a B3. Outra alternativa seria vender no fechamento de um dia e comprar na abertura do dia seguinte.
09/11/2023 19:04:21
EXIBIR AS 26 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
792512 POR
AAnversa
RELATÓRIO MENSAL DE GESTÃO Outubro/2023
https://bocainacapital.com/wp-content/uploads/2023/11/Relatorio-Mensal-de-Gestao-BODB11-Out-23.pdf
09/11/2023 18:59:01
EXIBIR RESPOSTA
ÚLTIMA RESPOSTA
782917 POR
GabrielEsteca
É lamentável que o grupo GENIAL, que durante todo o dia fica dando análise de prós e contras de e sobre tudo, não faça um relatório
decente sobre o fundo, com clareza e honestidade.
Eles trm algum outro FII?
09/11/2023 18:24:41
EXIBIR AS 2 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
791378 POR
VASCAINO3
Eu não entendo essa parada de passar preço médio para o fundo (já me foi solicitado isso em outros FIIs que estavam amortizando).
Eu declaro preço médio pra Receita, todo ano, no IR. Não entendo que tenho obrigações com fundo algum.
Tenho várias perguntas!!
1- Por que os fundos pedem o envio desse preço médio?
2- O fundo informa a receita e a receita me cobra como?
3- O que acontece se eu não enviar para o fundo?
(E continuo fazendo isso na declaração do meu IR, pagando DARFs, etc... como manda o figurino)
09/11/2023 18:15:39
EXIBIR AS 7 RESPOSTAS
ÚLTIMA RESPOSTA
791244 POR
Negrato