https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=120764
No âmbito do Direito de Preferência foram subscritas e integralizadas 54.852 (cinquenta e
quatro mil e oitocentas e cinquenta duas) Novas Cotas e durante o prazo para o exercício
do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (“Prazo para Exercício do Direito
de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”) houve a colocação de 9 (nove) Novas
Cotas, remanescendo, portanto, 1.936.973 (um milhão, novecentas e trinta e seis mil,
novecentas e setenta e três) Novas Cotas, a serem distribuídas a partir desta data a
investidores profissionais, aptos a subscreverem cotas no âmbito da Oferta Restrita, a
ser realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução
CVM nº 476”), coordenada pela ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia
de Botafogo, 228, 18º andar, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob nº
13.293.225/0001-25 (“Coordenador Líder”).
Conforme divulgado no Fato Relevante, é admitida a distribuição parcial das Novas
Cotas, respeitado o montante mínimo da Oferta Restrita, correspondente a, no mínimo,
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para a manutenção da Oferta Restrita
(“Montante Mínimo da Oferta Restrita”). O Montante Mínimo da Oferta não foi superado
durante o Prazo para Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional.
Em virtude da possibilidade de distribuição parcial, será observado o disposto no art. 31
da Instrução da CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução
CVM nº 400”), e do artigo 5º da Instrução CVM 476 (“Distribuição Parcial”). O eventual
saldo de Novas Cotas não colocado no âmbito da Oferta Restrita será cancelado pelo
Administrador, desde que atingida o Montante Mínimo da Oferta Restrita.