Pessoal, agora que o Fundo está indo para liquidação….
O Fundo já pagou pagou 30,00 de rendimentos, pagou também 60,05 de amortização parcial. Agora disseram que devemos enviar o custo médio, descontando apenas estes 60,05 que foi a amortização parcial.
A dúvida é a seguinte. Estes R$ 30,00 de rendimentos não são isentos ? Sendo assim, não deveríamos descontar do nosso preço médio o total de 90,05 (60,05 + 30,00) ? Estes R$ 30,00 de rendimentos não saíram justamente do preço pago de R$ 158,36 pelo PVBI ao FVBI pelo prédio ? Eu havia entendido que estes 30,00 eram isentos de IR e ao final seriam descontados dos 158,36 que recebemos, ficando apenas 128,36 com possível incidência de IR na fonte (a depender do preço médio de cada um)
Em resumo, quem tem um preço médio de R$ 100,00, iria pagar IR sobre a diferença de R$ 128,36 – 100,00 = 28,36 (Aí em cima destes 28,36 incidem 20% de IR na fonte, ou seja R$ 5,67 de IR por cota neste exemplo de custo médio de aquisição de R$ 100,00).
É isso, ou entendi errado amigos ?