Fundo MENTE VERGONHOSA E DESCARADAMENTE em Fato Relevante.
No FR divulgado hoje, o fundo noticia: "foi requerida pela assessoria jurídica do Fundo a penhora das indenizações cabíveis à Covolan decorrentes da apólice de seguro nº 1800818945" e em seguida informa que "foi proferida a decisão que concedeu o pedido de penhora até atingir o valor do débito, que é de R$5.308.934,85".
A leitura do documento passa a impressão de que o pedido do fundo foi deferido. MENTIRA!
Analisando os autos do processo, vê-se que a decisão proferida foi deferindo a: "penhora no rosto dos autos do processo nº 0000497-98.2022.8.26.0533 de eventuais bens ou direitos que a executada Covolan vier a auferir naqueles autos [contra a STAR SECURITIZADORA], até atingir o valor do débito que é de R$ 5.308.934,85".
Tanto é verdade que a penhora não foi deferida, que o próprio fundo opôs recurso contra a decisão acima, dando uma de "joão-sem-braço", tratando a questão como se fosse um mero erro material do juiz. O pedido deles é cristalino nesse sentido:
"Acredita-se que este MM. Juízo, ao deferir a penhora de indenização securitária cabível à Covolan, pretendeu deferir “a penhora das indenizações cabíveis à Covolan referente à apólice de seguro nº 1800818945 da seguradora Sompo”, como constou no item 18 da petição de fls. 372/377 do ora Embargante. Requer assim, o acolhimento destes embargos para correção do breve erro material na r. decisão".
Torço para que o recurso do fundo surta o efeito esperado. Contudo, quero acompanhar também qual será a reação da administração se o recurso não vingar, se eles virão a mercado com alguma desculpa, se eles tentarão no TJSP a reversão da decisão antes de comunicar ao mercado ou se vão continuar mentindo de forma deslavada.
Quem quiser já pode parar por aqui. Para quem tiver interesse, explicando o imbróglio de forma mais detalhada.
Em uma demanda judicial entre a COVOLAN e a STAR Securitizadora, foi celebrado acordo comprometendo-se a primeira a pagar em favor da segunda 2,3 MI, em 40 parcelas de 57k. O acordo foi cumprido até a 17a parcela e, não havendo mais pagamentos, tendo a STAR passado a cobrar judicialmente o valor (autos n. 0000497-98.2022.8.26.0533). O valor atual do débito é de cerca de 1,6 MI. Com a notícia do incêndio, a STAR pediu ao juízo (e foi deferida) a penhora dos créditos que a COVOLAN teria referentes ao sinistro na seguradora SOMPO.
Uma pausa para esclarecimento: no seguro firmado referente ao imóvel em si, a COVOLAN é SEGURADA mas o beneficiário (que recebe a indenização) é o próprio fundo. Há, porém, outras coberturas securitárias (como de equipamentos, mobiliário, insumos, etc), em que a COVOLAN seria não só SEGURADA mas também BENEFICIÁRIA.