Boa noite pessoal.
Gostaria de saber se algum de vocês já recebeu na sua corretora o lançamento de um FII denominado JPP Capital Value FII.
Eu não gosto de entrar na oferta inicial, mas ponderando com o momento econômico atual, em que há um estoque excessivo de imóveis devolvidos, achei a proposta interessante.
Me parece que a data da oferta foi prorrogada de fevereiro para março (boa coisa não é rsrsrsr).
Alguém teria alguma opinião para compartilhar?
Ativos Imobiliários Imóveis residenciais, já construídos, especialmente imóveis ofertados em leilões judiciais ou extrajudiciais, conforme
previsto na legislação brasileira em vigor, podendo o Fundo, ainda, adquirir imóveis e direitos reais sobre bens imóveis residenciais disponíveis na carteira de instituições financeiras e incorporadoras, incluindo, sem limitação, em razão de execução de garantia, desde que atendam aos critérios e à política de investimento do Fundo descritos no Regulamento e neste Prospecto Preliminar, localizados,
preferencialmente, na Cidade de São Paulo, a serem adquiridos pelo Fundo a critério do Gestor.
Prazo de Duração do Fundo: O prazo de duração do Fundo, que é de 3 (três) anos, contados a partir do início de seu funcionamento, podendo
ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério do Gestor.
Valor Inicial de Emissão da Cota R$ 100,00 (cem reais) por Cota.
Taxa de Administração: O Fundo pagará, pelos serviços de administração, uma remuneração correspondente a 1,60% (um inteiro e sessenta
centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, provisionada diariamente com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, observada, ainda, uma remuneração mínima de R$31.000,00 (trinta e um mil reais) mensais, reajustada anualmente pela variação positiva do IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou, na sua falta, pela variação do IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a partir
da data-base de 1º de janeiro de 2016.
Olhem que curiosa essa taxa de performance (achei bem puxada):
Uma vez realizadas distribuições de resultados, amortizações ou resgate de Cotas pelo Fundo em montante que corresponda a 100% (cem por cento) do valor de emissão das Cotas, corrigido pela variação acumulada do IPCA, ou, na sua falta, pela variação do IGP-M, no período
entre a data da integralização e o pagamento pelo Fundo, acrescido de 7,0% (sete por cento) ao ano, os montantes adicionais objeto de distribuições de resultados, amortizações ou resgate de Cotas deverão ser distribuídos pelo Fundo na proporção de 80% (oitenta por cento) para os Cotistas e 20% (vinte por cento) para a Gestora.
Qualquer comentário é bem-vindo.
Abraços,