1. A aprovação da cisão parcial do NAVT, seguida dos seguintes eventos de transformação e demais providências
descritas abaixo (“Cisão Parcial”):
(i) Serão cindidas do Fundo duas frações de seu Patrimônio, as quais serão vertidas ao patrimônio:
a) de um fundo de investimento multimercado (“FIM Aberto”), constituído sob a forma de condomínio
aberto, regido nos termos da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada
(“Instrução CVM nº 555”), destinado exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido
no Art. 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores
Profissionais”), sendo que, para fins da operacionalização de tal estrutura, inicialmente, o
patrimônio cindido do NAVT será vertido a um novo fundo de investimento imobiliário (“FII
Intermediário”), com regulamento de teor idêntico ao Regulamento do NAVT, constituído
especificamente com a finalidade de receber a respectiva parcela cindida decorrente da Cisão
Parcial, o qual, ato subsequente: (i) terá suas cotas retiradas do mercado de bolsa da B3 S.A. – Brasil,
Bolsa, Balcão (“B3”); e (ii) será transformado em fundo de investimento multimercado, cujo
regulamento pode ser obtido no seguinte website (Clique aqui para acessar o Regulamento) (“Opção
FIM Aberto”);
b) de um fundo de investimento imobiliário (“NAVT2”), constituído sob a forma de condomínio
fechado, conforme regulamento que pode ser obtido no seguinte website (Clique aqui para acessar
o Regulamento), destinado a investidores em geral e que estejam devidamente cadastrados e com
as informações cadastrais atualizadas perante a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04 (“XP”),
constituído especificamente com a finalidade de receber a respectiva parcela cindida decorrente Cisão Parcial, o qual, ato subsequente: (i) terá seu administrador fiduciário alterado para o BANCO
DAYCOVAL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90 (“Daycoval”); (ii) realizará a alteração
do mercado em que as cotas de sua emissão encontram-se em negociação, de modo a que passe a
ser negociada no ambiente de balcão organizado da B3; (iii) realizará a alienação dos ativos
integrantes de sua carteira e integralizará cotas de emissão do NAVI HEDGE FUND FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 46.437.903/0001-35 (“IMOV”), o qual tem
suas cotas admitidas à negociação no mercado de balcão organizado da B3; e (iv) será liquidado,
com a consequente entrega de cotas do IMOV aos cotistas do NAVT2