FATO RELEVANTE
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL
CNPJ nº 14.879.856/0001-93
Código negociação B3: JRDM11
A HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76 (“Administradora”), com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e Estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.879.856/0001-93 (“Fundo”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2023, o Fundo celebrou nesta data a Escritura Pública de Venda e Compra Imobiliária de sua participação de 40% (quarenta por cento) do empreendimento designado “SHOPPING JARDIM SUL”, objeto das matrículas n° 311.650 a 311.920 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo – SP, situado na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Giovanni Gronchi, n° 5.819, Morumbi, 29° Subdistrito – Santo Amaro e constituído por 1 (um) bloco com 8 (oito) pavimentos; e 40% (quarenta por cento) das vagas de garagem objeto das matrículas nº 381.771 a 381.820 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (“Imóvel” ou “Shopping”), ao Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 08.431.747/0001-03, pelo preço efetivo de R$ 217.763.000,00 (duzentos e dezessete milhões, setecentos e sessenta e três mil reais), nos termos da proposta de aquisição recebida pelo Fundo.
De forma a dar início aos procedimentos de liquidação do Fundo, a Administradora informa que hoje, 3 de julho de 2023, foi o último dia no qual as cotas foram negociadas no mercado secundário de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão sob o ticker JRDM11. Dessa forma, as negociações do Fundo estarão suspensas e as cotas não poderão mais ser negociadas a partir do pregão do dia 4 de julho de 2023.
Os pagamentos para liquidação do Fundo serão feitos aos detentores de cotas na presente data (“Cotistas”), da seguinte forma:
a) A primeira parcela será de R$ 78,50 (setenta e oito reais e cinquenta centavos) por cota, a ser paga em 10 de julho de 2023, a título de amortização parcial de cotas; e
b) A segunda e última parcela será apurada com base no patrimônio líquido final do Fundo, cujo valor será divulgado oportunamente por meio de novo Fato Relevante, a ser paga em 31 de julho de 2023 a título de resgate da
integralidade das cotas do Fundo.
Os valores pagos a título de amortização e resgate na liquidação estão sujeitos à alíquota de 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda retido na fonte, a qual deve ser aplicada sobre o valor que exceder o custo de aquisição do cotista, conforme o caso, nos termos da legislação tributária em vigor (“Rendimento Tributável”). No presente caso, Rendimento Tributável será a diferença positiva entre (i) o valor da soma das duas parcelas pagas por cota