11.1 Taxa de Administração. Pelos serviços de administração, gestão, custódia e escrituração, será devida pelo Fundo uma remuneração correspondente a 2,0% (dois por cento) ao ano, calculada sobre o valor de mercado do Fundo, com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo, aqual será apropriada por Dia Útil como despesa do Fundo, com baseem umano de252(duzentos ecinquenta edois) dias úteis, epagas mensalmente, até o5Q (quinto) DiaÚtil decada mêssubsequente aovencido, apartir do mêsem que ocorrer aprimeira integralização deCotas,sendo que:
i) 0,145% ao ano, apurados da forma acima, serão destinados diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$17.500,OO (dezessete mil e quinhentos reais), aserreajustado pelo IGP-Macadaintervalo de12(doze) meses; ii) 1,85% (um inteiro e oitenta ecinco centésimos por cento), apurados da forma acima, serão destinados diretamente ao Gestor, observado o valor mínimo mensal de R$1O.000,OO(dez mil reais), aser reajustado pelo IGP-M acada intervalo de 12 (doze) meses; e iii) A taxa máxima de custódia, recebida pelos serviços indicados acima, a ser paga pelo Fundo ao Custodiante é de 0,005% ao ano, sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. Sendo que, em nenhuma hipótese poderá ser inferior a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao mês, sendo que este valor será atualizado pelo indice Geral de Produtos ao Mercado-IPGM, acada 12(doze) meses.
11.2 Taxa de Performance. Peloserviço degestão, adicionalmente, será devida pelo Fundo uma remuneração correspondente a20%(vinte por cento) doque exceder avariação de100% do CDI,aqual será apropriada mensalmente epagaanualmente, até o5Q (quinto) Dia Útil do 1Q mês do ano subsequente, diretamente para o Gestor, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, independentemente da Taxa de Administração. A apropriação daTaxa de Performance será realizada no último Dia Útil de cada mês conforme fórmula abaixo: "~.Reg •• TItub••o-.••.. •