Prezados foristas bom dia!
Neste ano acompanhei bem como participei de alguns processos de AMORTIZAÇÃO em FII, nos quais em sua totalidade sugiram duvidas por parte do cotista, a respeito de como seria feito o calculo PREÇO MÉDIO (PM) APÓS A AMORTIZAÇÃO.
Ou seja, na DATAEX da amortização aqueles que ainda detiverem cotas do FII que passou por AMORTIZAÇÃO, são orientados via FATO RELEVANTE a deduzir do seu respectivo PM o valor correspondente. Ocorre que em muitos casos a orientação dada pelo administrador sobre como fazer o calculo carece de exemplo prático, e a linguagem adotada muitas vezes é a contábil não sendo de fácil entendimento.
Pois bem, estive fazendo algumas pesquisas, seja junto a material disponibilizado pela RFB (LEIS), seja junto a ADMINISTRADORES e também a partir de alguns FATOS RELEVANTES mais detalhados, bem como no nosso querido GOOGLE. Me chamou a atenção a quantidade de sites e vídeos ensinando o calculo de forma ERRADA!
Isso porque, a partir de 01/01/2024 a forma de calculo mudou pois entrou em vigor os efeitos do art. 17, § 5º, II, “b”, da Lei 14.754/23 que mudou totalmente a forma de calculo. Basicamente podemos resumir da seguinte forma:
1) Como era até 31/12/2023: o cotista simplesmente deduzia do seu PM, o VALOR BRUTO da amortização. Exemplo um FII cujo PM é R$ 90,00 e foi amortizado R$ 15,00 após a DATAEX passaria a ter um PM de R$ 75,00;
2) Como passou a ser a partir de 01/01/2024: o cotista deve deduzir do seu PM a parcela proporcional a aplicação, ou seja, separa-se do valor da AMORTIZAÇÃO o que é o LUCRO e o que é o PRINCIPAL, deduzindo do PM a parcela do PRINCIPAL.
Fonte:
Em 1º de janeiro de 2024, iniciou-se a produção de efeitos do art. 17, § 5º, II, “b”, da Lei 14.754/23.1
Segundo ele, para fins da apuração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”) em caso de
amortizações parciais de cotas, o custo de aquisição destas deve ser proporcionalizado à razão
entre o valor do evento e o valor patrimonial da cota.
O BTG inclusive publicou uma PLANILHA que permite simular o calculo a partir de 01/01/2024 bastando editar na mesma os campos referente ao valor do PM, da amortização, do VP e quantidade de cotas (a PLANILHA tem por exemplo a amortização do BTRA11).
https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fstatic.btgpactual.com%2Fmedia%2Foutros%2F17365105000147_20240225_OUTROS.xlsx&wdOrigin=BROWSELINK