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Ler Mais Nosso fórum tem o objetivo apenas debater ideias acerca do mercado de Fundos Imobiliários e em nenhuma hipótese deve ser usado para auxílio na tomada de decisão de investimento de qualquer natureza ou anular sua própria análise e leitura das informações dos documentos oficiais e primários, publicados pelos administradores dos Fundos Imobiliários e explicitamente encontrados aqui no Clube FII. É responsabilidade do investidor verificar e analisar as informações, priorizando sempre as fontes oficiais, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.

COMENTÁRIOS POSTADOS

Pedrosa (14)
Bom dia ROD_R, o que vc acha de incluir o Consultor Imobiliário para os FIIs, além do Administrador e Gestor?
Veja o caso do TRXL, os cotistas questionam os trabalhos do Gestor "TRX".
Esse gestor aparece como "Consultor Imobiliário” do FII CXTL, não existe a expressão gestor no Regulamento do CXTL, acredito que a empresa TRX acumule as funções de consultor e gestor.
A minha sugestão decorre do questionamento em relação à análise de crédito, considerado deficiente conforme relato do representante dos cotistas do TRXL, que transcrevo:
“..Em um caso notório, onde os cotistas não aceitaram a operação envolvendo um dado imóvel e potencial locatário, preconizados pela TRX, em prazo de semanas, após a recusa dos cotistas, o candidato a locatário entrou em Recuperação Judicial. Aos olhos dos cotistas, no mínimo, a análise de credito e a situação comercial do pretendente não foi eficientemente diligenciada...”
Desconheço qual foi o imóvel objeto da recusa por parte dos cotista do TRXL, porém fato semelhante ocorreu com o FII CXTL, cujo consultor imobiliário é a empresa TRX. Veja meu comentário na aba do TRXL/Comentários.
A minha sugestão decorre de fatos recentes, que nos obrigam a dar maior relevância aos administradores, gestores e consultores na escolha dos FIIs.
04/01/2016 11:33:03
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS ÚLTIMA RESPOSTA 4598433 POR R_Cardoso
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R_Cardoso (260)
1
Caros usuários, conforme e-mail enviado está no ar a versão beta da funcionalidade para criação de carteiras de FIIs!
Os links são:

Link para criação de criação de novas carteiras: http://www.clubefii.com.br/carteira_fundos_imobiliarios?tipo_funcao=mostra_head_registro_compra_venda

Link para visualizar as suas carteiras criadas: http://www.clubefii.com.br/carteira_fundos_imobiliarios_listagem

Link para visualização de carteiras públicas: http://www.clubefii.com.br/carteira_fundos_imobiliarios_listagem?publico=true



Por favor nos forneçam suas opiniões! Obrigado

Att.
Equipe Clube FII
07/01/2016 02:23:29 (Última Edição)
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS ÚLTIMA RESPOSTA 4606573 POR Pedrosa
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lucas07
Boa tarde,

O que vocês acharam das duas indicações apontadas pelo representante de cotistas para substituir a TRX? Qual vocês preferem que ganhe na AGE do dia 13/01?

Abs.,
04/01/2016 14:42:58
EXIBIR RESPOSTA ÚLTIMA RESPOSTA 4607814 POR Pedrosa
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Pedrosa (14)
Bom dia,
Alguém saberia informar qual foi o imóvel recusado por parte dos cotista do TRXL, mencionado na Manifestação do Representante dos Cotistas e objeto de questionamento em relação à Análise de crédito deficiente na avaliação de inquilinos para operações de Sale- Leaseback?

Manifestação do Representante:

“..Em um caso notório, onde os cotistas não aceitaram a operação envolvendo um dado imóvel e potencial locatário, preconizados pela TRX, em prazo de semanas, após a recusa dos cotistas, o candidato a locatário entrou em Recuperação Judicial. Aos olhos dos cotistas, no mínimo, a análise de credito e a situação comercial do pretendente não foi eficientemente diligenciada...”

Pergunto porque ocorreu um fato semelhante com o FII CXTL, que tem o TRX como consultor imobiliário.
O imóvel “Ferla” em Itapevi, foi adquirido da L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda, que tornou-se inquilina, sendo o aluguel devido a partir de 02/2012. Ocorre que o Relatório do Administrador de 2012 apontou a inadimplência da Locatária:

RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR ANUAL (2012) – vide:
http://www.bmfbovespa.com.br/sig/FormConsultaPdfDocumentoFundos.asp?strSigla=CXTL&strData=2013-04-02T15:23:10.310

“...A rentabilidade do 2° semestre de 2011 considera apenas o resultado da aplicação financeira dos recursos disponíveis no caixa do Fundo no mês de dezembro de 2011, uma vez que o Fundo iniciou suas atividades naquele mês e estava em processo de aquisição dos imóveis da carteira.
A distribuição dos resultados de janeiro, fevereiro e março de 2012 englobava apenas o aluguel de dois imóveis do Fundo, uma vez que o pagamento do aluguel do imóvel Ferla, que foi adquirido em fevereiro de 2012, começou a ser devido em fevereiro, cujo pagamento foi efetuado no mês de março, impactando a distribuição de rendimentos do mês de abril de 2012.
A distribuição dos resultados do segundo semestre de 2012 sofreu o impacto da inadimplência da locatária do imóvel Ferla...” (grifo meu)

Então em março de 2013, foram comunicados, através de Fato Relevante, a Proposta da Ação de Despejo e o Pedido de Recuperação Judicial, confira:

FATO RELEVANTE DE 03/2013 – confira http://www.bmfbovespa.com.br/sig/FormConsultaPdfDocumentoFundos.asp?strSigla=CXTL&strData=2013-03-27T11:55:37.603

“...(iii) assim, em 18.02.2013 foi proposta Ação de Despejo com Pedido Liminar, processo nº 0002775-45.2013.4.03.6100, em trâmite perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo/Capital, cujo resumo do andamento está contido no Anexo I ao presente Fato Relevante;
(iv) ressalta-se que a distribuição do mencionado processo não foi divulgada anteriormente por estratégia processual, com o intuito de se evitar que a empresa L. FERENCZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA adotasse qualquer medida preventiva para evitar o cumprimento da decisão judicial;
(v) todavia, em 19.02.2013, a empresa L. FERENCZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ajuizou pedido de Recuperação Judicial...”

Será que existe relação?
04/01/2016 11:58:15
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