neste ato comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral, que, em 25/09/2019, a
COOPER STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING LTDA. (“Locatária”) no âmbito do
Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial (“Contrato”) firmado em
02/02/2016, notificou o fundo sobre a sua decisão unilateral de rescindir
antecipadamente o Contrato. A Locatária ocupa as unidades 7, 8 e 9 do Edifício Mozart,
localizado na Rodovia Dom Pedro I, km 87,5, pista norte, em Atibaia/SP, com área bruta
locável de 8.626,90m² (“Imóvel”).
Nos termos da cláusula 10.3 do Contrato, a Locatária deverá comunicar a sua intenção
de devolver o Imóvel com 6 meses de antecedência, de forma que, considerando a data
da notificação, a Locatária deverá permanecer no Imóvel até 25/03/2020, quando será
formalizada a sua desocupação, mediante o cumprimento de todas as obrigações
contratuais para tanto. Caso a Locatária atrase a entrega do Imóvel, esta continuará
obrigada ao pagamento do aluguel e demais encargos até a sua efetiva devolução.
Além disso, conforme cláusula 10.4.1 do Contrato, na hipótese de a Locatária rescindir
antecipadamente o Contrato, esta se obriga a: (i) pagar ao Fundo uma multa equivalente
a 6 vezes o valor do aluguel vigente à época, reduzida proporcionalmente ao prazo
restante do Contrato; (ii) restituir ao Fundo os descontos concedidos; e (iii) restituir a
diferença do valor correspondente aos impostos Pis/Cofins em razão dos descontos
concedidos. Dessa forma, o valor estimado pelo Fundo das penalidades indicadas acima
é de R$ 2,5 milhões, ou seja, aproximadamente R$ 1,15/cota. A data, confirmação do
valor e a forma de pagamento da multa será acordado entre as partes, quando
divulgaremos novo Comunicado ao Mercado com esclarecimentos.
Os recebíveis do Contrato correspondem, atualmente, a R$ 0,08/cota.