Encerrou-se, em 28 de dezembro de 2020, o período de exercício do direito de subscrição das cotas do Direito
de Preferência pelos Cotistas (“Período de Subscrição do Direito de Preferência”).
De acordo com as informações recebidas da Instituição Administradora, na qualidade de instituição responsável
pela escrituração das cotas do Fundo (“Escriturador”), no curso do Período de Subscrição do Direito de
Preferência, foram subscritas e integralizadas 3.937.739 (três milhões, novecentas e trinta e sete mil, setecentas
e trinta e nove) Novas Cotas, correspondentes ao montante total de R$ 41.464.391,67 (quarenta e um milhões,
quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), restando não
subscritas 1.760.270 (um milhão, setecentos e sessenta mil, duzentas e setenta) Novas Cotas, as quais incluem
as Cotas Adicionais (conforme definido no Fato Relevante), correspondentes ao montante total R$18.535.643,10
(dezoito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e dez centavos) (“Sobras”),
disponíveis para subscrição no âmbito do exercício do Direito de Subscrição de Sobras (conforme abaixo
definido).
Durante o período de subscrição de Sobras, será conferido aos Cotistas que, no momento do exercício do Direito
de Preferência, manifestaram o seu interesse, o direito de subscrição das Sobras (“Direito de Subscrição de
Sobras”), observado o fator de proporção de 0,44786494058176, o qual é resultado da divisão entre (i) o número
de Novas Cotas da Emissão remanescentes após o Direito de Preferência, incluindo as Cotas Adicionais; e (ii)
a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Direito de Preferência, sendo certo que serão consideradas
apenas as Novas Cotas da Emissão dos Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, incluíram
sua intenção em participar do Direito de Subscrição de Sobras.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=135796