https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=123280
vem informar aos cotistas e
ao mercado em geral que, nesta data, o Fundo firmou um Instrumento Particular de Compromisso de Venda e
Compra de Imóveis e Outras Avenças por meio do qual regulou todas as etapas necessárias para a aquisição,
quando atendidas determinadas condições precedentes, de duas unidades sob os nºs 41 e 62, com área
BOMA total de 2.136,68 m² (dois mil cento e trinta e seis virgula sessenta e oito metros quadrados), do
Subcondomínio One Berrini Corporate, Torre 4 – Setor C, integrante do Condomínio Thera One, situado na
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, no 30º Subdistrito, Ibirapuera, na cidade de São Paulo/SP
(“Imóveis”).
Os Imóveis acima mencionados estão descritos no Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição
Primária de Cotas da Nona Emissão do CSHG Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – FII
(“Prospecto” e “9ª Emissão”, respectivamente) identificado como Potencial Ativo Alvo no estudo de viabilidade,
que constitui o Anexo IV, localizado nas páginas 179 a 199 do Prospecto, como dois conjuntos de um ativo
em que o Fundo já possui participação e que é classificado na carteira como Lajes – Participação Relevante,
cuja área total transacionada é de aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados).
O preço total de aquisição é de R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais) que deverá ser
pago em duas parcelas, a primeira, de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), a título de sinal e
princípio de pagamento, mediante assinatura do Termo de Pagamento de Sinal e Imissão de Posse (“Imissão
de Posse”), o que ocorrerá após a superação positiva de parte das condições precedentes à aquisição e com
prazo de até 30 (trinta) dias contados desta data. A segunda parcela, de R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões
e duzentos mil reais), deverá ser paga após a superação positiva de todas as condições precedentes, além da
confirmação dos recursos provenientes da 9ª Emissão, prevista para o mês de dezembro de 2020, e, caso não
seja concretizada a captação satisfatória dos recursos, o pagamento deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2021,
de forma que tal transação independe da conclusão da 9ª Emissão