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Ler Mais Nosso fórum tem o objetivo apenas debater ideias acerca do mercado de Fundos Imobiliários e em nenhuma hipótese deve ser usado para auxílio na tomada de decisão de investimento de qualquer natureza ou anular sua própria análise e leitura das informações dos documentos oficiais e primários, publicados pelos administradores dos Fundos Imobiliários e explicitamente encontrados aqui no Clube FII. É responsabilidade do investidor verificar e analisar as informações, priorizando sempre as fontes oficiais, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.

COMENTÁRIOS POSTADOS

Nelson (1)
RENOVACAO DO CONTRATO DE LOCACAO COM O BANCO DO BRASIL (BBFI-MB)

resumo das deliberacoes tomadas na AGC realizada no dia 25/08/2015, conforme
abaixo:

(...) Presentes os cotistas titulares de 20,22% (vinte inteiros e vinte e dois
centesimos por cento) das cotas emitidas pelo Fundo. Depois da Gestora prestar
os demais esclarecimentos pertinentes a materia constante na Ordem do Dia, foi
aprovada pela maioria dos cotistas, titulares de 19,48% (dezenove inteiros e
quarenta e oito centesimos por cento), a proposta de renovacao do contrato de
locacao com o Banco do Brasil S.A. referente ao imovel CARJ, localizado no Rio
de Janeiro/RJ. (...)

Nota: A integra do resumo das deliberacoes da AGE encontra-se a disposicao no
site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Mercados / Fundos e ETF s /
Fundos de Investimento Imobiliario / FII BB PROGR / Comunicados e outros
Documentos.
26/08/2015 10:34:52
EXIBIR RESPOSTA ÚLTIMA RESPOSTA 4811144 POR piloto
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Misael
Boa noite a todos!!!
Gostaria de agradece pelo tempo e dedicação para responde os comentários.
Pois ontem comprei o 01° FII, graça a vcs do Clube. Foram somente 04 EDGA11B, pois como tenho que monta a minha carteira de Ações e junto com FII agora.
Mas estou guardando mais grana para compra mas deste fundo e escolher outra. (RNGO).É uma boa opção.
sei que decisão de compra ou não é minha, mas tenho que ter base se é boa ou não.!!!
26/08/2015 00:18:11
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS ÚLTIMA RESPOSTA 4882315 POR ricardoapel
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dimorf
tenho interesse na liberação.
26/08/2015 14:14:32
EXIBIR RESPOSTA ÚLTIMA RESPOSTA 4883297 POR R_Cardoso
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Christian
Sobre a multa do contrato com a TIM.

Prezado Cotista,

Informamos que, no Contrato de Locação celebrado entre o Fundo de
Investimento Imobiliário - FII CEO Cyrela Commercial Properties ("Fundo") e
a Tim Celular S.A. ("Locatária"), em 13 de agosto de 2015, está previsto que
a rescisão antecipada por parte da Locatária deverá ocorrer mediante
notificação escrita com 180 dias de antecedência e, consequentemente,
incidirá:

(i) multa equivalente ao valor de 4 (quatro) aluguéis mensais vigentes à
época do término do Contrato De Locação e calculados proporcionalmente ao
tempo remanescente do Contrato de Locação, nos termos da lei aplicável; e

(ii) além da multa prevista no inciso (i) acima, a Locatária deverá arcar,
também, com os valores referentes à carência de 2 anos, conforme o aluguel
mensal vigente, concedida pelo Fundo à Tim. Este valor será calculado e pago
no regime pro rata temporis, ou seja, proporcional ao tempo restante do
Contrato de Locação.

Ressaltando que o Contrato de Locação possui prazo de 180 meses, a partir de
01 de agosto de 2015.

Atenciosamente,

BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM
26/08/2015 09:31:39
EXIBIR AS 2 RESPOSTAS ÚLTIMA RESPOSTA 4883316 POR Christian
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