VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
CNPJ/MF nº 17.554.274/0001-25
A VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA. com sede na Avenida Bartolomeu Mitre, nº 336, 5º andar, Leblon, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.838.015/0001-75, na qualidade de gestora ("Gestor") do Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII ("Fundo") e a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, na qualidade de administradora ("Administrador") do Fundo, informam aos cotistas e ao mercado em geral o que segue:
Nesta data, foi aprovada distribuição primária das cotas da 4ª emissão de cotas do Fundo ("4ª Emissão"), em série única, cuja oferta será realizada no Brasil, sob a coordenação da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Coordenador Líder"), sob o regime de melhores esforços de colocação, com a participação de determinadas instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários contratadas para participar da Oferta, bem como de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), convidadas a participar da Oferta, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Novas Cotas junto aos investidores, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM nº 400/03"), da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ("Instrução CVM nº 472/08") e demais leis e regulamentações aplicáveis ("Oferta").
Referida emissão será de, inicialmente, até 3.633.366 (três milhões, seiscentas e trinta e três mil e trezentas e sessenta e seis) de cotas da 4ª Emissão ("Novas Cotas"), podendo ser (i) aumentado em virtude das Novas Cotas do Lote Suplementar e das Novas Cotas Adicionais ou (ii) diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), em uma única classe e série, todas com valor unitário de R$ 101,00 (cento e um reais), definido com base na sugestão do Administrador e do Gestor ("Preço de Emissão"), observado que esse valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida), perfazendo o montante total de, inicialmente, até R$ 369.999.966,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e sessenta e seis reais) ("Valor Total da Emissão"). As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, conforme o caso, na data de liquidação do Direito de Preferência (conforme abaixo definido), junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou do escriturado, e na data de liquidação da Oferta, junto às Instituições Participantes da