AF INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
CNPJ/ME nº 32.065.364/0001-46
SUMÁRIO DAS DECISÇÕES TOMADAS ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO FUNDO
REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2021
Em cumprimento ao disposto o artigo 39, inciso VIII da Instrução CVM nº 472/08, encaminhamos o Sumário
conforme decisões tomadas abaixo:
Decisões quanto ao item (1) da Ordem do Dia, o qual deliberou pela substituição do atual gestor de recursos
do Fundo AF INVEST ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA pela BRICK INVESTIMENTOS E GESTÃO DE
RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.966.436/0001-03, com sede na Rua Pedroso Alvarenga, nº
1.221, 9º andar, Conjunto 9-A, Sala 3, Itaim Bibi, CEP 04.531-012, São Paulo/SP, devidamente credenciada
pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), como Administradora de Carteira de Valores Mobiliários, de
acordo com o Ato Declaratório CVM nº 13.539, de 20 de fevereiro de 2014, na data de abertura do dia 03 de
maio de 2021 (“Data de Vigência): dentre os 63,72% de Cotistas presentes, os Cotistas detentores de 63,19%
(sessenta e três inteiros e dezenove centésimos por cento) deliberaram por aprovar a atual gestor de
recursos do Fundo AF INVEST ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA pela BRICK INVESTIMENTOS E GESTÃO
DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.966.436/0001-03, com sede na Rua Pedroso Alvarenga, nº
1.221, 9º andar, Conjunto 9-A, Sala 3, Itaim Bibi, CEP 04.531-012, São Paulo/SP, devidamente credenciada
pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), como Administradora de Carteira de Valores Mobiliários, de
acordo com o Ato Declaratório CVM nº 13.539, de 20 de fevereiro de 2014, na data de abertura do dia 03 de
maio de 2021 (“Data de Vigência”);
Decisões quanto ao item (2) da Ordem do Dia, o qual deliberou pela alteração ao Regulamento do Fundo,
caso aprovado o item (1) acima: entre os 63,72% de Cotistas presentes, os Cotistas detentores de 63,19%
(sessenta e três inteiros e dezenove centésimos por cento) deliberaram por aprovar a alteração ao
Regulamento do Fundo, caso aprovado o item (1) acima.; e
Decisões quanto ao item (3) da Ordem do Dia, o qual deliberou por autorizar o Administrador do Fundo a
adotar todas as medidas necessárias à adequada implementação das deliberações que vierem a ser tomadas
referente aos itens acima: dentre os 63,72% de Cotistas presentes, os Cotistas detentores de 63,19%
(sessenta e três inteiros e dezenove centésimos por cento) deliberaram por autorizar o Administrador do
Fundo a adotar todas as medidas necessárias à adequada implementação das deliberações que vierem a ser
tomadas referentes aos itens acima.
Desta forma, fica o Administrador do Fundo autorizado a realizar todas as atualizações cadastrais e a adotar
todas as medidas necessárias à adequada implementação das deliberações que aprovadas.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=166857