a) tendo em vista tratar-se de situação de potencial conflito de interesses, nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 472, a aquisição de até a totalidade das cotas de emissão do IPS PB – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 21.917.235/0001-12 (“FII IPS PB”), administrado pelo Administrador e gerido pela VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na Avenida Bartolomeu Mitre, nº 336, 5º andar, Leblon, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 13.838.015/0001.75 (“Gestor”), de modo que o Fundo venha a deter, indiretamente, a participação adicional de até: (i) 33% do Shopping Paralela, localizado na Cidade de Salvador, Bahia; (ii) 22,5% do West Shopping, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro; (iii) 52,5% do Shopping Crystal, localizado na Cidade de Curitiba, Paraná; e (iv) 22,5% do Center Shopping Rio, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro; pelo montante equivalente a até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), a ser reduzido (1) pelo montante correspondente ao saldo dos compromissos de venda e compra relacionados aos Shopping Paralela, West Shopping e Center Shopping Rio; e (2) pelo valor da taxa de pré-pagamento devida na hipótese de pagamento antecipado das obrigações descritas no item 1, acima (“Preço”);
A FAVOR
CONTRA
ABSTENÇÃO
b) alteração do item 15.7. do Regulamento do Fundo, de modo a aumentar o Capital Autorizado (conforme definido no Regulamento) dos atuais R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para o montante de R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais); e
A FAVOR
CONTRA
ABSTENÇÃO
c) autorização ao Administrador e ao Gestor para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente Ordem do Dia.
A FAVOR
CONTRA
ABSTENÇÃO
E AÍ?