algum cotista do BTAL, ai? O que acharam da proposta do fundo, vi autorização para operações compromissada , isso já não gostei!
Cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL AGRO LOGÍSTICA
Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas – Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária.
Prezados Cotistas,
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre
Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores
mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato
representada na forma do seu Estatuto Social ("Administradora"), na qualidade de instituição
administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL AGRO LOGÍSTICA,
inscrito no CNPJ sob o nº 36.642.244/0001-15 (“Fundo”) vem, por meio da presente, convocar os
titulares das cotas de emissão do Fundo (“Cotistas”) para participar da Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária do Fundo, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento
de consulta formal, nos termos do Art. 21 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008,
conforme alterada (“Instrução CVM 472” e “Consulta Formal”, respectivamente), a qual tem por
objeto:
(i) Deliberar sobre as contas e demonstrações contábeis do Fundo, devidamente auditadas,
relativas ao exercício social findo em 30 de junho de 2023.
(ii) Aprovar a autorização para que o Fundo, exclusivamente para fins de gestão de caixa e
liquidez do Fundo e sem prejuízo do disposto na regulamentação aplicável: (a) adquira
cotas de fundos de investimento classificados como "renda fixa", nos termos da
regulamentação aplicável, administrados e/ou geridos pela Administradora; (b) realize
operações compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais, que tenham como
contraparte parte relacionada à Administradora; (c) ativos financeiros de renda fixa de
emissão de partes relacionadas ao Administrador; situações essas que caracterizam
potencial conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora, nos termos do Art. 18,
inciso XII, e do Art. 34, ambos da Instrução CVM 472.
Solicitamos a manifestação de V.Sa., preferencialmente na forma da carta resposta anexa, até o dia
28 de outubro de 2023 (i) por meio de envelope digital; (ii) por meio do e-mail:
[email protected]; ou (iii) por envio de carta física à Administradora, aos cuidados da área de
“Eventos Fundos” no endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, CEP 04538-133,
São Paulo/SP.