FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE CRI INTEGRAL BREI
CNPJ nº 40.011.251/0001-96
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Prezado(a)s Cotistas,
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede no
município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar –
parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-
23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de
carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato
representada na forma do seu estatuto social ("Administradora"), na qualidade de instituição administradora do
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE CRI INTEGRAL BREI, inscrito no CNPJ sob o nº 40.011.251/0001-96
(“Fundo”) vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo,
a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”), a qual
tem por objeto:
1. Ratificar os critérios de elegibilidade para ativos potencialmente conflitados que poderão ser adquiridos
com os recursos obtidos por meio de ofertas, de maneira a preservar o melhor interesse dos Cotistas, cuja
aprovação foi devidamente deliberada em assembleia geral de cotistas realizada em 27 de maio de 2021,
e ratificada em assembleia geral de cotistas instalada e finalizada em 27 de agosto de 2021, quais sejam:
1.1. a aprovação dos critérios de elegibilidade para aquisição e a autorização para alienação, pelo Fundo,
em situação em que o Administrador e/ou o gestor do Fundo, a BREI – BRAZILIAN REAL ESTATE
INVESTMENTS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, nº 1.663, 3º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita no CNPJ sob nº
14.744.231/0001-14 (“Gestor”), estejam em potencial conflito de interesses, nos termos do artigo 18,
inciso XII, da Instrução CVM 472, de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), que sejam
distribuídos, originados, estruturados, detidos pelo Administrador e/ou pelo Gestor e/ou por
sociedades de seu grupo econômico e/ou fundos de investimento administrados ou geridos por estas
entidades (“CRIs Conflitados”), que deverão conter, de forma cumulativa ou não, as seguintes
características:
a) Indexador dos ativos (IPCA, IGPM ou CDI);
b) Nível de concentração máximo de 10% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo por
cada CRI individualmente;
c) Distribuição via ICVM 400 ou 476;
d) Limite máximo de 90% do PL de TVM caso o emissor seja ligado ao grupo econômico do
Administrador;
e) Limite máximo de 100% do PL de TVM caso o emissor seja ligado ao grupo econômico do
Gestor;
f) Emissão de opinião legal e/ou carta conforto; e
BTG Pactual
Btgpactual.com
g) Garantia Real.
1.2. a aprovação dos critérios de elegib