Caros foristas,
O momento é grave, e exige uma atuação consciente de nós, pequenos cotistas, na defesa de nossos direitos, e na defesa da própria seriedade do mercado de fundos imobiliários.
Em uma primeira leitura da legislação em torno dos FIIs, me parece inequívoco que a administradora tem responsabilidade pelo correto recolhimento dos tributos devidos pelo fundo, e que, nesse contexto, deverá arcar, NO MÍNIMO, com a multa e os juros previstos no auto de infração, caso não prevaleça a sua defesa jurídica. E vejam que, sendo a multa tributária de 75% ou 150%, conforme a interpretação da receita da "boa" ou "má-fé" em torno da razão para o não recolhimento na época própria, e sendo o auto de infração no montante de 159 milhões, estamos falando, por baixo, e na melhor hipótese (multa de "apenas" 75%) de uns 70 a 90 milhões só de multa e juros selic, desse total de 159 milhões do auto de infração. Valor que, pelos termos da lei, repito, É DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA, que teria falhado - se prevalecer o entendimento da Receita - no recolhimento tributário e no enquadramento do Fundo.
Essa tese da Rio Bravo, de que o fato de a Cyrela deter mais de 25% das cotas do fundo (e vejam que não era "um pouco" mais, mas sim 61%!!!) não "desenquadraria" o fundo da isenção de imposto de renda é, no mínimo, bastante polêmica, e, portanto, NÃO PRESCINDIRIA DA NECESSÁRIA DIVULGAÇÃO DE UM FATO RELEVANTE DESSE RISCO AO MERCADO, quando a Cyrela passou a deter mais que 25% das cotas. E não houve, ao que eu saiba, qualquer divulgação de fato relevante nesse sentido.
De todo modo, estivéssemos nos Estados Unidos, a Rio Bravo (com certeza) e a Cyrela (muito possivelmente) tomariam um ferro tão grande, mas tão grande, na Justiça, que nunca mais cogitariam armar outra peripécia dessas! Lá já teriam escritórios de advocacia se movimentando para o ajuizamento de uma das chamadas "class actions", ações coletivas ou em massa propostas em favor de uma determinada instituição que, por sua ação ou omissão, tenha prejudicado centenas ou milhares de pequenos investidores (como é o nosso caso) ou consumidores (como não raro ocorre lá nos EUA). O caso da ação coletiva movida por lá contra a Petrobrás em decorrência da corrupção desvendada pela Lava-Jato, ação coletiva na qual a Petrobras teve que fazer um acordo bilionário em dólares para evitar uma condenação ainda mais pesada, é só um dentre tantos exemplos dessas chamadas "class actions".
Mas por aqui o caminho é outro.
Aqui o caminho evidente é uma denúncia ao Ministério Público Federal, a quem cabe a tutela dos interesses difusos e coletivos dos milhares de investidores prejudicados por conduta irregular da administradora na gestão dos interesses do fundo.
Afinal, são mais de 20 mil pequenos cotistas individuais, sendo claro o interesse coletivo envolvido no caso, a ensejar a atuação do MPF.