CONSULTA FORMAL Nº 02/2021 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GRAND PLAZA SHOPPING
CONSULTA FORMAL Nº 02/2021
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São Paulo, 26 de fevereiro de 2021
Aos
Cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GRAND PLAZA SHOPPING
Prezado (a) Cotista,
A RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº72.600.026/0001-81 (“Rio Bravo” ou “Administradora”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GRAND PLAZA SHOPPING, inscrito no CNPJ sob o nº 01.201.140/0001-90 (“Fundo”), vem, por meio desta consulta formal nº 02/2021 (“Consulta Formal” ou “Consulta”), nos termos do Art.19, §1º da instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“instrução CVM 472”) e do art. 13.3.1 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), vem por meio desta, em atendimento à solicitação de cotista que detém mais de 5% (cinco por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo (“Cotista Solicitante”), submeter à deliberação dos cotistas do Fundo a seguinte matéria de ordem do dia, de modo que a matéria será deliberada na forma de pauta una, ou seja, não serão admitidas aprovações parciais:
(i) Aprovar que o Fundo solicite, dentro do prazo de 5 dias do encerramento da Consulta Formal, audiência de conciliação ao juiz da ação 1001084-19.2020.8.26.0228 que tramita na 1ª Vara Empresarial do Foro Central da Comarca de São Paulo para que sejam apresentadas perante o juízo, à CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“CCP”) e à Rio Bravo, propostas de conciliação;
(ii) Aprovar a cisão parcial do Fundo, com a versão do acervo cindido, representado a integralidade da participação da cotista CCP, para um novo fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, e a Instrução CVM nº472/08 (“Fundo CCP”), a ser detido exclusivamente pela CCP, ficando referida cisão sujeita à condição suspensiva de que a proposta de conciliação referida no item (iii) seja aprovada pela CCP e pela Rio Bravo e homologada pelo juiz do feito;
(iii) Aprovar que a proposta de conciliação a ser formulada em audiência, ora referida como “Proposta 1”, consista em: (a1) por parte do Fundo, a implementação da cisão aprovada no item (ii) acima; (b1) ainda por parte do Fundo, o cancelamento definitivo de todas as deliberações resultantes da Consulta Formal convocada em 30 de novembro de 2020 (“Consulta Formal 01/2020”) e da Consulta Formal convocada em 2 de fevereiro de 2021; (c1) por parte da CCP, a imediata apresentação de garantia satisfatória e suficiente a cobrir tanto o eventual pagamento proporcional dos débitos apurados no auto de infração lavrado contra o Fundo quanto o pagamento proporcional de débitos eventualmente atribuídos ao Fundo referentemente a toda e qualquer questão relacionada a fatos an