Olá Pessoal. Depois de longa ausência, devido ao esvaziamento do FÓRUM DA BOVESPA, cadastrei-me para participar deste fórum no intuito de trocar ideia com vocês a respeito dos fundos imobiliários, haja vista que tenho aplicações nesses fundos que utilizo para complementação de minha aposentadoria. Começo minha participação, enviando cópia de FATO RELEVANTE postado pelo BTG-PACTUAL a respeito de um dos fundos que possuo: FAMB11B, para comentários:
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII EDIFÍCIO ALMIRANTE BARROSO
CNPJ/MF N.º 05.562.312/0001-02 - Código CVM: 0090-6
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII EDIFÍCIO ALMIRANTE BARROSO, inscrito no CNPJ/MF n.º 05.562.312/0001-02, código CVM nº 0090-6 (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que, em 20/10/2016, foi disponibilizada no website da Justiça Federal – Seção do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br) cópia de decisão proferida nos autos da Ação Revisional de Aluguel nº 0023109-25.2010.4.02.5101 (“Ação Revisional”), proposta pelo Fundo em face da Caixa Econômica Federal (“CEF”), locatária do Imóvel de propriedade do Fundo localizado na Avenida Rio Branco, nº 174, Rio de Janeiro/RJ, dando provimento aos embargos de declaração opostos pelo Fundo contra a sentença proferida nos autos da Ação Revisional, decidindo, entre outros assuntos, que o pagamento das diferenças de alugueis fixados provisoriamente e aqueles pagos ao longo da ação, no montante total de R$7.856.412,87 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos), deverá ser feito imediatamente, independentemente de interposição recurso por parte da CEF, bem como que a CEF deverá pagar o valor do aluguel mensal fixado em sentença de R$4.281.578,29 (quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) desde a prolação da referida decisão (“Decisão”).
A Decisão aguarda publicação no Diário Oficial da União e, após isso, poderá ser objeto de recurso por parte da CEF.
A Administradora continuará mantendo relatório atualizado da Ação Revisional em seu website, acessível através do link https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual.
21 de outubro de 2016.
BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM
Administradora do
Agradeço a participação.