Uau !
0,633098, acho que ninguém esperava por esta !
"Ademais, o Administrador, na qualidade de instituição escrituradora das Cotas (“Escriturador”), informa que foram
subscritas e integralizadas 789.246 (setecentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e seis) Cotas durante o
período de exercício do Direito de Preferência, equivalente a R$ 92.097.115,74 (noventa e dois milhões, noventa e sete
mil, cento e quinze reais e setenta e quatro centavos), considerando o Preço de Emissão Unitário, tendo sido, portanto,
atingido o Montante Mínimo da Oferta, restando, portanto, 496.212 (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e
doze) Cotas que poderão ser subscritas e integralizadas durante o período de subscrição de Sobras e de Montante
Adicional, já considerando as Cotas Adicionais.
Durante o período de subscrição de Sobras e de Montante Adicional, cada Cotista, que, no ato do exercício do Direito
de Preferência, indicou sua intenção em participar do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional, poderá
subscrever Novas Cotas, observado o fator de proporção para subscrição de Novas Cotas de 0,63309870206, o qual é
o resultado da divisão entre (i) o número de Novas Cotas remanescentes na Oferta (considerando as Cotas Adicionais)
após o encerramento do período de exercício do Direito de Preferência; e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas
durante o período de exercício do Direito de Preferência por Cotista que, no ato do exercício do Direito de Preferência,
optaram por participar do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional. Eventuais arredondamentos serão
realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). É vedado aos Cotistas
ceder, a qualquer título, somente o seu Direito de Subscrição de Sobras ou de Montante Adicional."
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=119908