FILTROS
PARA POSTAR UM NOVO COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO
Ler Mais Nosso fórum tem o objetivo apenas debater ideias acerca do mercado de Fundos Imobiliários e em nenhuma hipótese deve ser usado para auxílio na tomada de decisão de investimento de qualquer natureza ou anular sua própria análise e leitura das informações dos documentos oficiais e primários, publicados pelos administradores dos Fundos Imobiliários e explicitamente encontrados aqui no Clube FII. É responsabilidade do investidor verificar e analisar as informações, priorizando sempre as fontes oficiais, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.

COMENTÁRIOS POSTADOS

JRRG11B
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 - 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 59.281.253/0001-23 ("Administradora"), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, CNPJ/MF sob nº 08.014.513/0001-63 código CVM nº 103-1 ("Fundo"), informa aos seus cotistas e ao mercado que fomos citados, em 18/08/2016, em uma nova ação revisional de alugueis contra o Fundo, representado por sua Administradora, que foi ajuizada em 28/07/2016 pela locatária Rede D'Or São Luiz S/A , tendo por objeto a fixação de um novo valor de aluguel mensal no importe de R$1.167.000,00 (um milhão, cento e sessenta e sete mil reais) pela locação do imóvel onde está instalado o Hospital Nossa Senhora de Lourdes.

O processo foi distribuído para a 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, sendo certo que o juízo, no dia 08 de agosto, proferiu decisão liminar estabelecendo alugueis provisórios no equivalente a 80% (oitenta por cento) do atual valor de locação, de forma que este foi fixado em R$1.768.884,87 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), em atendimento ao pleito da locatária. A concessão liminar apoiou-se em laudos trazidos aos autos, na justificativa de crise no mercado imobiliário apresentados pela locatária e com base na alínea b) do inciso II do art. 68 da Lei 8.245/91.

Nos termos da legislação em vigor, o aluguel provisório passou a ser devido no montante estabelecido a partir da citação do Fundo, que ocorreu nesta data. Desta forma, cumprida a determinação legal, a redução de 20% (vinte por cento) no valor de aluguel deverá ser refletida na distribuição de rendimentos paga no mês de outubro de 2016.

Informamos ainda que a Administradora tomará as medidas cabíveis para recorrer da decisão e, sempre que houver atualizações relevantes acerca da situação, informaremos aos cotistas e ao mercado, trabalhando sempre para diminuir a distância com os investidores, com comprometimento e transparência.

Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

São Paulo, 18 de agosto de 2016.

https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=3141
19/08/2016 09:59:56
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS ÚLTIMA RESPOSTA 4355512 POR DividendYield
PARA RESPONDER ESTE COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO
LeoD
Pessoal, uma pergunta sobre renda fixa, para quem puder ajudar. Eu tenho 60% em FIIs e os 40% restantes estão em "Tesouro IPCA+ 2019", que não pagam juros. Eu gostaria de migrar esses 40% para um título do TD de prazo mais longo, como 2035.

Minha dúvida é sobre pagamento ou não de cupom. Se eu comprar um título sem pagamento de cupom, e fizer a venda parcial desses títulos a cada 6 meses (digamos, no prazo que seria o pagamento de cupom), isso daria mais ou menos na mesma que receber o pagamento de cupom?

Pergunto isso pois, na visão que tenho hoje, eu não vou precisar da renda dos cupons, então eu poderia comprar o título que não paga cupom. Porém, pode ser que eu precise. A necessidade está incerta. Eu poderia comprar o título que não paga juros semestrais e se eu precisar de renda, eu venderia parte dos títulos, na quantia e frequência necessárias.

Vocês acham que isso faz sentido ou, na hipótese de que eu vá precisar da renda, é melhor comprar logo o que paga juros semestrais?

Obrigado!
LeoD
19/08/2016 03:54:48
EXIBIR AS 3 RESPOSTAS ÚLTIMA RESPOSTA 4359655 POR cjdiniz
PARA RESPONDER ESTE COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO
js_vieira
Alguém sabe quando sairá o valor da distribuição? E qual será esse valor?
19/08/2016 13:31:29
EXIBIR AS 2 RESPOSTAS ÚLTIMA RESPOSTA 4363099 POR js_vieira
PARA RESPONDER ESTE COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO
ejpf
Alguma razão para o fundo estar caindo 3% hoje?
19/08/2016 13:29:24
EXIBIR RESPOSTA ÚLTIMA RESPOSTA 4363855 POR Vidigal
PARA RESPONDER ESTE COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO
Louis (6)
O valor da cota nunca muda ? A liquidez é tão baixa assim? Sabem o motivo ?
19/08/2016 15:33:01
PARA RESPONDER ESTE COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO
guilhermesilvar
Acho que está errado o link para página do fundo nas informações básicas, o correto é: http://www.oliveiratrust.com.br/sites/fundos/?item1=Sites_e_Sistemas&item2=Informacoes_Prospectos&cod_fundo=1144
19/08/2016 12:04:15
PARA RESPONDER ESTE COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO
farpado
Olá, amigos!

Gostaria de acrescentar novos FIIs à minha carteira (com dinheiro do recém liquidado NSLU11B), mas no momento já esgotei a listinha dos "elegíveis" e acabo encontrando-me em dois casos: ou já possui o FII (ex. HGRE11) ou o DY está muito baixo e sem perspectiva de aumento (ex. KNRI11),,, Alguma sugestão de FII (tijolos, preferencialmente) para avaliar? :)

Bons investimentos!
19/08/2016 10:17:22
EXIBIR RESPOSTA ÚLTIMA RESPOSTA 4364185 POR Ocaba
PARA RESPONDER ESTE COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO
betobc
Olá, tenho uma dúvida. Quando vendemos um FII com lucro, o imposto devido de 20% sobre o lucro já fica retido na fonte ou não e, portanto, devemos declarar por conta própria para o IR? E na declaração que as corretoras nos fornecem no final do ano, consta estes valores a pagar ou retidos, ou não, devemos fazer uma anotação para posterior comunicar o contador na hora da declaração de IR? Att
19/08/2016 08:51:12
EXIBIR AS 2 RESPOSTAS ÚLTIMA RESPOSTA 4364241 POR betobc
PARA RESPONDER ESTE COMENTÁRIO VOCÊ PRECISA EFETUAR O SEU CADASTRO OU ESTAR LOGADO