Sobre o CRI Coteminas. eu vi essa msg lá no fórum do VCJR11 que também possui esse mesmo CRI 21G0785091 na carteira. Trata-se de uma resposta elaborada pelo RI do VCJR11 a um questionamento de algum cotista .
Será que podemos estender aqui para o OUJP11 este mesmo entendimento?
"" Prezados, esclarecemos:
1. O juiz não deferiu pedido de recuperação judicial. O que foi deferido é medida tutelar direcionada essencialmente à operação de financiamento que a companhia tem com um fundo gerido pela Farallon. A medida suspende a declaração do vencimento antecipado desta dívida, a execução de suas garantias e resguarda a companhia de outras potenciais execuções.
2. Nossa operação não foi afetada pela decisão. Os CRI têm garantias fiduciárias que asseguram o caráter extraconcursal – ou seja, não estariam sujeitos a RJ de qualquer maneira.
3. O complexo São Gonçalo do Amarante, lastro da nossa operação, não é ativo operacional da Coteminas e tampouco tem atividades correlacionadas com as atividades principais da companhia, pois não há atividades fabris da Coteminas no local. O empreendimento é exclusivamente imobiliário para locação de espaços comerciais e desenvolvimento residencial.
4. Os CRI têm fundo de reserva de 5 meses de juros depositados no patrimônio separado, não afetando assim a distribuição de dividendos do VCJR11.
Qualquer outra dúvida, estamos à disposição através do
[email protected].
Um abraço,
Equipe Vectis ""