FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND
CNPJ/MF nº 08.924.783/0001-01- Código CVM: 114-7
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do
Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Corporate Office Fund (“BC Fund”), informa a seus
cotistas e ao mercado em geral que o Fundo de Investimento Imobiliário – FII Prime Portfólio (“FII Prime”),
cujas cotas, nesta data, são integralmente detidas pelo BC Fund, divulgou, em conjunto com o Fundo de
Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante (CNPJ/MF nº 07.122.725/0001-00 – Código CVM: 095-7), o
seguinte Fato Relevante nesta data:
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“FII Torre Almirante”) e do FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PRIME PORTFOLIO (“FII Prime Portfolio”),
informa a seus cotistas e ao
mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 29 de Dezembro de 2015 – informando a
intenção da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (“PETROBRAS”) de distrato do contrato de locação do imóvel
localizado em Av. Almirante Barroso, 81, no Rio de Janeiro – RJ (“Imóvel”) detido pelos Fundos –, que recebeu,
nesta data, notificação da PETROBRAS solicitando a efetiva rescisão do contrato de locação do Imóvel.
Informamos que o contrato de locação do Imóvel possui um aviso prévio de 6 (seis) meses, razão pela qual a
saída da PETROBRAS do Imóvel deve ocorrer em 16/02/2017.
Informamos ainda que, na mesma data de saída, a PETROBRAS deverá arcar com multa rescisória equivalente
a 4 (quatro) alugueis mensais vigentes à época, calculada na forma prevista no contrato de locação e a ser
recebida por cada um dos Fundos na proporção que detêm do Imóvel, bem como arcar com os custos de
recomposição do Imóvel ao mesmo estado do início da locação.
São Paulo, 16 de agosto de 2016.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.