Durante o Período de Preferência (conforme definido no Fato Relevante), foram subscritas, de
acordo com as informações recebidas do Escriturador, 123.159, (cento e vinte três mil cento e
cinquenta e nove) Novas Cotas, correspondentes ao montante total de R$ 13.014.211,53 (Treze
milhões e quatorze mil duzentos e onze reais e cinquenta e três centavos), considerando o Preço
de Integralização, remanescendo 1.342.702 (Um milhão trezentos e quarenta e dois mil e
setecentos e duas Novas Cotas (“Sobras”) para exercício do direito de subscrição de Sobras
(“Direito de Subscrição de Sobras”) pelos Cotistas e/ou terceiros cessionários do Direito de
Preferência que tenham indicado sua intenção de participar do Direito de Subscrição de Sobras
no ato do exercício do Direito de Preferência. Adicionalmente, cada Cotista deverá indicar,
concomitantemente à manifestação do exercício do seu Direito de Subscrição de Sobras, se
possui interesse na subscrição de um montante adicional de Novas Cotas (além do fator de
proporção no Direito de Subscrição de Sobras), especificando a quantidade de Novas Cotas que
deseja subscrever, limitado ao total das Novas Cotas existentes para as Sobras (“Montante
Adicional” e “Direito de Subscrição de Montante Adicional”, sendo este último, quando
denominado em conjunto com o Direito de Subscrição de Sobras, doravante “Direito de
Subscrição de Sobras e Montante Adicional”), sendo certo que, em caso de excesso de demanda
em relação ao Montante Adicional, será realizado um rateio do Montante Adicional observando-
se a proporção do número total de Cotas disponíveis para subscrição durante o período de
exercício do Direito de Subscrição de Montante Adicional, em relação à totalidade demandada
pelos investidores no período de Direito de Subscrição de Montante Adicional, a ser informado
por meio da divulgação de fato relevante.
O percentual máximo de Sobras a que cada Cotista terá Direito de Subscrição de Sobras será
equivalente ao seguinte fator de proporção: 10,90315717673040, o qual é resultado da divisão
entre (i) o número de Novas Cotas remanescentes na Oferta após o encerramento do Período
de Exercício do Direito de Preferência; e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o
Direito de Preferência, sendo certo que serão consideradas apenas as Novas Cotas da Quarta
Emissão subscritas pelos Cotistas e/ou terceiros cessionários do Direito de Preferência que, no
ato do exercício do Direito de Preferência, incluíram sua intenção em participar do Direito de
Subscrição de Sobras e do direito de subscrição do saldo remanescente de Novas Cotas da
Quarta Emissão após o exercício do Direito de Subscrição de Sobras, observado que eventuais
arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro
(arredondamento para baixo).
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=306486&cvm=true