Pessoal, eu recebi uma mensagem do Safra (abaixo) que tambem não bate com a mensagem que "potavio" postou.
Na mensagem que recebi eles me falaram que esta correto colocar em "tributação exclusiva na fonte".
Mas é claro que não faz sentido.
Por favor potavio, voce poderia colocar o nome e email da pessoa que te respondeu, vou colocar as duas pessoas com respostas opostas em contato para ver o que esta acontecendo.
Enviei email para:
[email protected]Pessoa que me respondeu: Alana Domisio Vergara
Aqui a resposta:
"
Bom dia Sra.,
Sobre a questão da classificação dos rendimentos pagos pelo fundo
imobiliário, a regra geral é que são rendimentos tributados exclusivamente
na fonte, assim como outros tipos de fundos de investimento, sendo isentos
apenas sob algumas condições definidas na Lei 11.033/2004. Deste modo, como
temos cotistas aos quais, eventualmente, pode não se aplicar a referida
isenção de imposto de renda e o administrador do fundo é o responsável
tributário, optamos por informar os rendimentos para todos os cotistas como
"tributação exclusiva na fonte".
Para os cotistas, não há qualquer consequência desta informação. Como o
administrador é o responsável tributário pelo fundo, nenhum imposto será
cobrado na declaração de imposto de renda dos cotistas. Assim, basta lançar
o rendimento na declaração, sem indicar o imposto, como em qualquer outra
aplicação em fundos de investimento.
Persistindo qualquer dúvida, por favor, não hesite em nos contatar.
Responsável (Associação) Alana Domisio Vergara/Safra
"
Obrigado!