Chamou-me a atenção o BAIXO valor distribuído nestes dois últimos meses, à saber R$ 0,4654 e R$ 0,4543, investigando melhor o motivo vejo no relatório gerencial divulgado em 16/02/2018 a seguinte informação:
"Distribuição de rendimentos: o Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o
regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano."
Ainda, vemos:
"Em janeiro de 2018, o lucro líquido total por cota corresponde a R$1,1192 com base no resultado contábil, apurado pelo regime de competência, que totaliza um lucro líquido de R$347.930,86. O lucro líquido efetivamente distribuído por cota corresponde a R$0,4543,
apurado com base no regime de caixa, que totaliza um valor distribuído de R$141.241,63."
Ademais, temos do relatório gerencial de dezembro:
"Em dezembro de 2017, o lucro líquido total por cota corresponde a R$0,9884 com base no resultado contábil, apurado pelo regime de competência, que totaliza um lucro líquido de R$307.272,17. O lucro líquido efetivamente distribuído por cota corresponde a R$0,4654,
apurado com base no regime de caixa, que totaliza um valor distribuído de R$144.700,45."
Pelo exposto, como investidor, sou levado a acreditar que em Dezembro e Janeiro temos o montante de R$ 1,1879 a serem distribuídos por cota, pois como mencionado pelo gestor, vejamos:
" A diferença entre o resultado contábil e o resultado distribuído decorre dos resultados contábeis que ainda não se converteram em resultado de caixa, mas que poderá ser distribuída aos cotistas futuramente quando convertidos em caixa."
Contudo, pela relação dos CRIs adquiridos pelo fundo observamos que todos pagam juros mensais que, por sua vez, compõe o caixa do fundo mês a mês, ou seja, regime de caixa. A valorização adicional que o fundo apresenta, salvo juízo diverso, reflete a valorização da posição do CRI ao longo do mês de apuração. Se assim for, temos o seguinte cenário:
- os CRIs tem duration longo, indo de 2,3 anos a 5,8 anos, assim, essa valorização não distribuída pode levar até o vencimento da aplicação para só então ser convertida em regime de caixa. Esclarecendo melhor, SE os CRIs pagam mensalmente e esta valorização que o fundo apresenta globalmente como regime de competência for composto de juros mensais + rendimentos das "cotas" dos CRIs, o investidor só irá ver esse rendimento não distribuído quando da liquidação do CRI, ou seja, não será em 30 de junho, nem 31 de dezembro, o mais próximo será daqui a 2,3 anos.
Por fim, temos um fundo de recebíveis com DY de 0,417%, com VPA de R$ 95,22 e ágio de 14,45%. Acredito que sem dúvidas é necessário consultar o gestor a respeito desse "fluxo de regime de caixa".
Bons investimentos!