6ª EMISSÃO DE COTAS (ICVM 476) DO VINCI OFFICES FII
Colocação
A Oferta Restrita consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas, no Brasil, com esforços restritos de colocação, sob regime de melhores esforços (incluindo as Novas Cotas Adicionais, conforme abaixo definidas, caso emitidas), a ser coordenada pela BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, constituída sob a forma de sociedade anônima, com estabelecimento na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 10º a 15º andares, Pátio Victor Malzoni, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294/0002-26 (“Coordenador Líder”), estando automaticamente dispensada de registro na CVM, nos termos da Instrução CVM nº 476.
Público-alvo
Oferta Restrita será destinada exclusivamente (i) a investidores profissionais, assim definidos pela regulamentação expedida pela CVM em vigor, observado o artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais”); e (ii) o Grupo Globo (conforme abaixo definido). Os Cotistas do Fundo que exercerem o Direito de Preferência não precisarão ter condição de Investidor Profissional.
Ancoragem
A Globo Comunicação e Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.865.757/0001-02 (“Grupo Globo”), vendedora do Ativo-Alvo (conforme abaixo definido), comprometeu-se, nos termos do respectivo instrumento de aquisição celebrado entre o Fundo e o Grupo Globo para a aquisição do Ativo-Alvo (“Instrumento de Aquisição”), a realizar uma ancoragem vinculada à Oferta Restrita, integralizando Novas Cotas com créditos pelo Grupo Globo contra o Fundo, decorrentes da obrigação do Fundo de realizar o pagamento do preço de aquisição do Ativo-Alvo.
Nos termos do Instrumento de Aquisição, o Grupo Globo se comprometeu a, em nenhum cenário, deter participação superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo.
Quantidade de Novas Cotas
Serão emitidas, inicialmente, até 5.091.000 (cinco milhões e noventa e um mil) novas cotas (“Novas Cotas”, e, em conjunto com as cotas já emitidas pelo Fundo, “Cotas”), podendo tal quantidade ser (i) aumentada em decorrência da emissão das Novas Cotas Adicionais (conforme abaixo definido); ou (ii) diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido).
Valor da Nova Cota
O preço de emissão das Novas Cotas corresponderá ao valor patrimonial das Cotas até então emitidas pelo Fundo (“Valor da Nova Cota”), nos termos do artigo 15.8.2 do Regulamento.