https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=248152
COMBO DE NOTÍCIAS
-Notícia BOA: Renovação + Ocupação
• A locatária do setor de e-commerce, ocupante do 15º andar do Ed. Rachid Saliba, renovou sua
locação até 31/10/2026. A mesma locatária também alugou o 8º andar do mesmo edifício, por
igual período e valor. A nova área locada corresponde a 823,88m²; 6,67% da área locável total do
edifício; e 1,92% da área locável total do Fundo.
- Notícia BOA: Renovação
• A locatária do setor de logística, que ocupava a unidade 81 do Ed. Rachid Saliba, mudou-se para
a unidade 11 do mesmo edifício, com a consequente prorrogação do prazo da locação até
30/09/2026. Não houve qualquer alteração no valor da locação e na área locada do novo espaço.
- Notícia RUIM: Vacância
• A locatária do setor de saúde, empresa pública que ocupava o 9º andar do Ed. Rachid Saliba,
rescindiu antecipadamente sua locação, encerrando sua ocupação em 30/11/2021, havendo
realizado o pagamento das indenizações devidas em 06/12/2021. A área devolvida equivale a
823,88m²; 6,67% da área locável total do edifício; e 1,92% da área locável total do Fundo. A
decisão da locatária pelo encerramento do vínculo locatício deriva- se da consolidação de todas
as unidades da empresa em um único prédio proprietário, conforme determinado pelas entidades
governamentais responsáveis por sua gestão.
- Notícia RUIM: Vacância + Notícia BOA: Renovação
• A locatária do setor de tecnologia, que ocupava as unidades 501 e 801 do Ed. Birmann 20,
rescindiu parcialmente sua locação, concluindo as entregas em 30/12/2021, devendo realizar o
pagamento das consequentes indenizações a partir de 10/12/2021. As áreas devolvidas equivalem
a 1.948,28m²; 10,74% da área locável do edifício; e 4,53% da área locável total do Fundo. A
locação da área mantida pela locatária (equivalente a 932m²; 5,14% da área locável do edifício; e
2,17% da área locável total do Fundo) foi prorrogada até 15/08/2026.
- Resumão: Melhor não ficou, mas tb não pirou mt
• A Gestora e a Administradora entendem que as movimentações acima não deverão impactar as
distribuições de rendimentos do Fundo nos próximos 2 meses, em razão das indenizações
recebidas ao longo dos meses, bem como da antecipação da renda mínima garantida, conforme
informado no Fato Relevante divulgado em 29/07/2021