Fato Relevante GGRC11
Abril/2020
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O GGR COVEPI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário
constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993,
conforme alterada e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro
de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472”), inscrito no CNPJ/ME sob o nº 26.614.291/0001-00
(“Fundo”), neste ato representado por sua administradora a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários, com sede na Cidade e Estado do São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1.195, 4º Andar, Vila
Olímpia, CEP 04547-004, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.671.743/0001-19, devidamente credenciada junto
à CVM como administrador de carteiras de valores mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 13.690
de 4 de junho de 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 41, inciso II, §2º da Instrução CVM nº 472,
comunicar o inadimplemento do valor do aluguel da Locatária AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A
referente ao mês de março/2020.
Foi firmado em 12 de novembro de 2018 entre o Fundo e a Locatária o contrato atípico de locação na
modalidade “SaleLeaseback” pelo prazo de 12 (doze) anos e o valor mensal à título de aluguel a ser
recebido pelo Fundo é de R$727.500,00 (setecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), perfazendo um
Cap Rate de 11,25%.
O aluguel da locatária representa aproximadamente 13% (treze por cento) da receita imobiliária total do
Fundo (base – março/2020).
Apenas para fins de projeção do valor do rendimento do imóvel, considerando o valor de locação
previsto para recebimento pelo Fundo, o inadimplemento ora informado representa decréscimo de
aproximadamente R$0,11 (onze centavos) por cota nos rendimentos a serem distribuídos pelo Fundo
referentes ao mês de abril/2020.
Cumpre informar que desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento sobre a importância
passará a incidir cumulativamente a multa moratória de 5% (cinco por cento), juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, ou fração de mês, e atualização monetária calculada pela variação positiva do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do contrato de locação.
Também cabe ressaltar que o Administrador e a Gestora estão envidando todas as medidas judiciais e
extrajudiciais necessárias para a preservação dos direitos e interesses do Fundo e de seus cotistas, bem
como buscando a regularização de tal atraso pela Locatária com a maior brevidade possível.
Todos os cotistas serão devidamente informados sobre qualquer desdobramento em relação ao
inadimplemento ora informado através da divulgação de novo Fato Relevante.
Para maiores informações, favor consultar os sites na página a seguir ou entrar em contato com o
Departamento de Relações com Investidores da Supernova Capital através dos endereços eletrônicos na
página a seguir: