BRCO11 - CONSULTA FORMAL - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CARTA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS BRESCO LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“FUNDO”), INSCRITO NO CNPJ/ME SOB N.º 20.748.515/0001-81, PARA DELIBERAR SOBRE AS MATÉRIAS OBJETO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (“CONSULTA FORMAL”).
Prezado(a) Cotista,
A OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administradora do Fundo (“Administradora”), nos termos do art. 21, da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008 (“ICVM 472”), serve-se da presente para consultá-lo(a), nos termos do artigo 18, inciso XII, da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), sobre a alteração do Regulamento do Fundo, nos termos da minuta anexa à Proposta da Administração, de forma a permitir a cessão e transferência a terceiros, inclusive dar em garantia, total ou parcialmente, os créditos decorrentes da locação, arrendamento ou alienação dos Ativos Imobiliários integrantes da Carteira, assim como quaisquer outros créditos relacionados aos Ativos Imobiliários, e/ou descontar, no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditos imobiliários.
Caso aprovado o item da Ordem do Dia acima, a Administradora e a Bresco Gestão e Consultoria Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Hungria, nº 620, 4º andar, conjunto 42 (parte), Jardim Europa, CEP: 01455-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.415.310/0001-70, na qualidade de gestor do Fundo (“Gestora”), formalizam o compromisso em considerar, na realização de investimentos em Ativos Imobiliários, os efeitos econômicos, sociais e ambientais, de curto e longo prazo, de tais operações do Fundo, em relação aos prestadores de serviço, fornecedores, clientes e demais partes interessadas, incluindo as comunidades em que são desenvolvidas suas atividades.
A aprovação do único item da Ordem do Dia dependerá da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas do Fundo, nos termos do artigo 6.5.1 do Regulamento do Fundo.
Os termos não expressamente definidos nesta Carta Consulta terão os significados a eles atribuídos no Regulamento vigente.
A presente Carta Consulta e a Proposta da Administração estarão disponíveis para apreciação dos cotistas na sede da Administradora, na Avenida das Américas, nº 3434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, bem como nas seguintes páginas da rede mundial de computadores:
(i) Administrador: http://www.oliveiratrust.com.br (neste website localizar a aba “Canal do Investidor” e clicar em “Fundos de Investimento”, após, no campo “Informações sobre Fu