comunicam aos quotistas do Fundo e ao Mercado a celebração de contrato de locação, na modalidade típica,
com a empresa KOCH HIPERMERCADOS LTDA, tendo como objeto o empreendimento localizado na BR 470, Km 03, em
Navegantes, Santa Catarina. O contrato de locação possui prazo de 20 (vinte) anos, com início em 15 de fevereiro de
2017 e término em 15 de fevereiro de 2037.
O Fundo receberá mensalmente, a título de receita de aluguel, o valor de R$ 54.166,66 (cinquenta e quatro mil, cento
e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao valor anual de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais), reajustado anualmente pelo IPCA.
Exclusivamente no primeiro ano de locação, o contrato prevê um desconto de R$ 216.666,67 (duzentos e dezesseis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), valor referente a quatro meses de aluguel, visto que o
locatário realizará investimentos no imóvel para adaptação das suas atividades no valor mínimo de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), além de estabelecer que o pagamento será realizado em 3 (três) parcelas, nos meses de
fevereiro, junho e dezembro. A partir do segundo ano de locação, ou seja, a partir de 15 de março de 2018, o aluguel
passará a ser pago mensalmente.
Em função da excepcionalidade das datas de pagamento do aluguel durante o primeiro ano de contrato, conforme
acima informado, e com objetivo de uniformizar o fluxo de distribuição de rendimentos do Fundo, a distribuição da
receita proveniente deste aluguel ocorrerá mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos), ou seja, será diluída
mensalmente, observando as regras de distribuição de rendimentos aplicáveis aos Fundos Imobiliários.
A partir do início da locação, as despesas de manutenção do imóvel estarão exclusivamente sob a responsabilidade do
inquilino, o que gerará uma redução de aproximadamente 12% (doze por cento) nas despesas totais atualmente pagas
pelo Fundo. A taxa de vacância do Fundo com base no total de metros quadrados passará de 64,1% (sessenta e quatro
inteiros e um décimo por cento) para 53,3% (cinquenta e três inteiros e três décimos por cento).