Prezados,
Li detalhadamente a proposta de cisão apresentada pela administradora, e ora sujeita a votação, assisti ao webcast da Rio Bravo do dia 04 de dezembro passado (https://www.youtube.com/watch?v=JWehvcnAkEY) e, das minhas quase três décadas de modesta experiência na área jurídica, e enquanto cotista do fundo, não tenho dúvidas em afirmar que a cisão é, de longe, a melhor alternativa.
Primeiro porque resguarda o novo fundo de discussões acerca de eventuais desenquadramentos, daqui para a frente, para fins de isenção tributária, uma vez que não haveria nenhum cotista com participação superior a 25%. Segundo porque "resolve" também o problema da multa, ora em torno de 150 milhões, e sujeita a apuração ainda dos anos de 2019 e 2020 (sendo esse último pouco relevante, dados os baixíssimos rendimentos distribuídos, em face da pandemia). E digo que "resolve" porque, para que o novo fundo fosse executado pela Receita, teriam, os obrigados principais, a saber, Cyrela e Rio Bravo, que se tornarem INSOLVENTES, quando se sabe que ambas (Construtora e Instituição Financeira) tem patrimônio na casa dos bilhões de reais, sendo absolutamente solventes e em plenas condição de arcarem com o pagamento dessa multa, caso (e não acredito que tal ocorra) venham, ao final, perder essa discussão tanto na esfera administrativa, quanto judicial.
De todo modo, assim como fiquei insatisfeito, enquanto um dos milhares de cotistas minoritários, com a inércia original da Rio Bravo em, de modo proativo, tentar evitar essa situação de possível desenquadramento (embora, repito, seja robusta a tese de defesa na esfera administrativa e judicial em face da autuação da Receita), e, PRINCIPALMENTE, insatisfeito com a falta de transparência em, ao menos, informar claramente os cotistas de que havia um cotista majoritário com mais de 60% das cotas do fundo (de onde cada um, então, poderia avaliar o risco que queria tomar), devo reconhecer, no entanto, que nesse momento, com a proposta de cisão, a administradora tenta, de forma louvável, corrigir essa conduta antes inerte, passando, de forma claramente proativa, a tentar MITIGAR RISCOS FUTUROS; sem, evidentemente, abdicar de sua respeitável tese jurídica em face do bastante questionável entendimento externado pela Receita Federal no tal auto de infração.
De modo que instigo os cotistas a que reflitam e, de forma maciça, votem SIM pela cisão.
Há um custo com essa cisão? Sim, em torno de 2,5% do patrimônio do novo fundo, sendo 2% apenas de ITBI ao Município de Santo André. Mas procuro ver esses 2,5% como um "seguro" a ser pago pelos cotistas para que possam, doravante, estar tranquilos tanto no que diz com o futuro enquadramento (ou seja, fazendo cessar eventual efeito "bola de neve" nesse passivo tributário), quanto, também, no que diz com o fato de que não caberá - e na prática não caberá - ao novo fundo, composto pelos minoritários, o pagamento daquela multa passada, dada a solidez dos devedores principais.