" 1. Foi noticiado, na data de ontem, o pedido de recuperação judicial da USINA
AÇUCAREIRA ESTER S.A., sociedade por ações, com sede Cidade de Cosmópolis, Estado
de São Paulo, no Conjunto Industrial "Usina Ester", s/n, Zona Rural, CEP 13150-970, inscrita
no CNPJ sob nº 60.892.098/0001-60 (“Recuperação Judicial” e Usina Ester”,
respectivamente), devedora dos direitos creditórios do agronegócio que lastreiam a 113ª
Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Virgo Companhia de Securitização,
inscrita no CNPJ sob nº 8.769.451/0001-08 (“CRA”), com fundamento no art. 47 e seguintes
da Lei 11.101/2005;
2. O Fundo é titular de 5.000 CRA, que, na data do último fechamento contábil (28 de
abril de 2023), resultam no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
representando 1,16% do patrimônio líquido do Fundo, na data de 10 de maio de 2023;
3. No âmbito do CRA foram constituídas garantias reais, incluindo alienação fiduciária de
soqueiras, com a figura de fiel depositário exercida pela Control Union (empresa
especializada), e hipoteca de bens imóveis, de forma que o Fundo adotará e realizará o
acompanhamento processual da Recuperação Judicial para que sejam adotadas todas as
medidas necessárias para obter o pagamento dos valores devidos pela Usina Ester;
4. Considerando a última distribuição do Fundo, sob o regime caixa, os proventos
decorrentes do CRA correspondem a R$ 0,0015 por cota, considerando 45.523.076 cotas de
emissão do Fundo nesta data;
5. A gestão fará o melhor trabalho para garantir a recuperação do crédito e conta com uma
área especializada nesse tipo de trabalho.
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