Emissão a caminho, votei favorável
Aos
Cotistas do CORE METROPOLIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ nº 38.293.921/0001-62
Ref.: Procedimento de Consulta Formal – Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas
Prezados Cotistas,
Na qualidade de instituição administradora do CORE METROPOLIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 38.293.921/0001-62 (“Fundo”), a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), vem, por meio desta, convocar V.Sas., na qualidade de titulares das cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente) para participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), nos termos da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472”).
Nesses termos, a Administradora abre para deliberação dos Cotistas por meio desta Consulta Formal:
(i) Deliberar sobre a realização da 2ª (segunda) emissão de cotas do Fundo, a serem ofertadas com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476”), nos seguintes termos (“Segunda Emissão” e “Oferta Restrita” ou “Oferta”, respectivamente):
a) Montante da segunda emissão: até R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), podendo ser diminuído em virtude da possibilidade de distribuição parcial, nos termos descritos abaixo (“Montante Inicial da Oferta”), sem considerar as Cotas do Lote Adicional (conforme definido abaixo), com as quais a Segunda Emissão pode chegar a R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões de reais).
b) Quantidade de Novas Cotas: até 1.300.000 (um milhão e trezentas mil) novas cotas (“Novas Cotas”), podendo ser diminuído em virtude da possibilidade de distribuição parcial, nos termos descritos abaixo, e sem considerar Cotas do Lote Adicional, caso aplicável.
c) Preço de emissão: R$ 100,00 (cem reais) por Nova Cota, o qual foi fixado, nos termos do inciso I do artigo 16 do Regulamento, tendo em vista o valor patrimonial das cotas do Fundo, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo em 31 de julho de 2021 e o número de cotas já emitidas pelo Fundo, acrescido de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) (“Preço de Emissão”).
d) Custos da Oferta: Exceto pela contratação do Coordenador Líder, todos os custos incorridos no âmbito da Segunda Emissão e da Oferta, tais comohon