Vi essa notícia... n sei se vai interferir em algo:
https://www.anoregsp.org.br/noticias/79867/incide-itbi-na-integralizacao-de-imoveis-por-fundo-imobiliario-diz-stj
STJ valida ITBI sobre integralização de imóveis por fundos imobiliários
7 de março de 2023 Tributos
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que é legal a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre operações de integralização de imóveis por fundos de investimentos imobiliários. Ao analisar o agravo de Recurso Especial 1.492.971, os ministros concluíram que essas operações configuram transferência da propriedade do imóvel para a administradora do fundo imobiliário a título oneroso, isto é, mediante pagamento, e, portanto, devem ser tributadas.
Nas operações em questão, os fundos, por meio de instituições administradoras, compram imóveis e, em troca, oferecem quotas do fundo aos antigos proprietários. Segundo o STJ, algumas discussões envolvem valores a título de ITBI que variam de R$ 20 milhões a R$ 60 milhões.
Os fundos de investimento argumentam que não possuem personalidade jurídica e, por isso, não podem adquirir a propriedade do imóvel. Quem faz a compra são as instituições que administram os fundos. Com isso, eles sustentam que as administradoras passam a ter a titularidade fiduciária, ou seja, em confiança, como garantia para o pagamento de uma dívida, e não a propriedade de fato dos imóveis.
O tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no entanto, concluiu que os fundos de investimento imobiliário, instituídos pela Lei 8.668/93, apesar de não possuírem personalidade jurídica, são titulares de bens e direitos, ou seja, possuem patrimônio. A diferença é que eles são administrados por instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo elas responsáveis por fazer atos de compra e venda. Esses atos ocorrem em “caráter fiduciário”, isto é, em confiança, como garantia, de m