Fator de proporção para subscrição de Novas Cotas de 0,26860801077
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=131828
Ademais, o Administrador, na qualidade de instituição escrituradora das Cotas (“Escriturador”), informa que foram
subscritas e integralizadas 2.028.801 (dois milhões, vinte e oito mil, oitocentas e uma) Cotas durante o período de
exercício do Direito de Preferência, equivalente a R$ 243.111.223,83 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e onze
mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), considerando o Preço de Emissão por Cota acrescido da
Taxa de Distribuição Primária, tendo sido, portanto, atingido o Montante Mínimo da Oferta, restando, portanto, 540.792
(quinhentas e quarenta mil, setecentas e noventa e duas) Cotas que poderão ser subscritas e integralizadas durante o
período de subscrição de Sobras e de Montante Adicional.
Durante o período de subscrição de Sobras e de Montante Adicional, cada Cotista, que, no ato do exercício do Direito
de Preferência, indicou sua intenção em participar do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional, poderá
subscrever Novas Cotas, observado o fator de proporção para subscrição de Novas Cotas de 0,26860801077, o qual é
o resultado da divisão entre (i) o número de Novas Cotas remanescentes na Oferta (sem considerar as Cotas Adicionais)
após o encerramento do período de exercício do Direito de Preferência; e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas
durante o período de exercício do Direito de Preferência por Cotista que, no ato do exercício do Direito de Preferência,
optaram por participar do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional. Eventuais arredondamentos serão
realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). É vedado aos Cotistas
ceder, a qualquer título, somente o seu Direito de Subscrição de Sobras ou de Montante Adicional.