Tendo em vista a desocupação antecipada de parte do Edifício GT Plaza, a Locatária deverá pagar ao
Fundo, quando da formalização do respectivo aditivo contratual, a título de multa estabelecida no
contrato de locação, proporcionalmente à área desocupada e ao prazo cumprido do contrato de locação,
o valor de R$ 459.355,96 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
noventa e seis centavos) além do aluguel calculado proporcionalmente ao período que ocupara o imóvel.
As partes acordam que a multa mencionada acima terá um desconto de R$ 97.536,00 (noventa e sete mil,
quinhentos e trinta e seis reais), de modo que a multa paga neste ato pela Locatária à Locadora tem o
valor total de R$ 361.819,96 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e seis
centavos). Tal desconto se dá em razão da compensação do valor devido pela Locatária com o valor
avaliado do gerador elétrico instalado no Imóvel pela mesma, o qual foi incorporado ao Imóvel, passando
a ser de titularidade da Locadora, e tendo as seguintes características: Gerador Cummins Power
Generation série 2486499, modelo C350D6 de motor Diesel Cummins 450kVA arrefecido a água e filtro
de óleo e de combustível separador de água; tensão de saída em 220 e 127V em CA de 60Hz, variação de
± 1,0% e fator de potência em 0,8 e 1,0.
Adicionalmente, informamos que o aditivo ao contrato de locação com a própria PEUGEOT referente aos
dois andares que permanecerão ocupados, totalizando 1.747,60m2 no valor de R$ 45,00 o metro
quadrado e vencimento em dezembro de 2021, está em discussão e assim que firmado por todas as
partes, os cotistas do Fundo serão devidamente comunicados.
O valor da multa, líquido do valor atribuído ao gerador, somado ao aluguel proporcional de 5.141,82 m2
e ao aluguel integral de 1.747,60m2
serão integralmente distribuídos a título de dividendos referentes ao
mês de dezembro.